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09/06/2006 |
FUNDO DE COMPENSAÇÃO PARA OGM NÃO PASSA DE UMA MERA BRINCADEIRA |
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Finalmente o Governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que cria o Fundo de Compensação destinado a suportar danos, de natureza económica, derivados da contaminação do cultivo de variedades geneticamente modificadas.
Para “Os Verdes”, as perdas causadas pelos cultivos de transgénicos não serão seguramente apenas de natureza económica e tão pouco do tipo de prejuízos económicos que o Governo agora se propõem compensar. Haverá um conjunto de questões que, considerando o texto que foi ontem divulgado, não foram contempladas neste “danos de natureza económica”, nomeadamente: custos de depreciação do produto com consequente baixa do seu preço, custos comerciais decorrentes da perda de clientes, custos decorrentes de medidas preventivas a implementar pelos agricultores de modo a evitarem futuras contaminações, custos de diminuição da produtividade (pragas e doenças mais resistentes, diminuição agentes polinizadores pela perda de biodiversidade), entre outros, cujos custos não podem ser contabilizados.
Escandalosamente, este fundo tem como beneficiários apenas os agricultores que tenham sofrido danos por contaminações superiores ao 0,9%. Desta forma, o Governo transforma um limite de rotulagem num limite permitido de poluição genética, o que é profundamente vergonhoso e desonesto. Ao permitir 0,9% de contaminação na origem dos produtos agrícolas, o Governo coloca em risco a existência de alimentos não transgénicos, pois haverá um factor acumulado de contaminação. Mais, qual o futuro dos agricultores biológicos em Portugal a quem não é permitido qualquer teor de contaminação, para assim poderem vender os seus produtos com a certificação de produtos biológicos?
“Os Verdes” consideram ainda que a atribuição de compensações e o cálculo dos respectivos montantes, devem estar definidas por lei, e não sujeitos aos humores de um qualquer Grupo de Avaliação, cuja constituição ainda não é clara.
Também os critérios de elegibilidade para a atribuição de compensação previstos neste Decreto-lei são discutíveis, visto que as contaminações não ocorrem forçosamente na mesma campanha de cultivo, podendo ocorrer de uma campanha para a outra. Por outro lado, sujeitar a atribuição de compensação à prévia utilização de semente certificada é ceder em toda a linha, àqueles que querem impor as sementes transgénicas. É pôr um ponto final na utilização de sementes tradicionais, colocando em perigo a manutenção e a preservação das variedades tradicionais, ou seja, é contribuir claramente para a perda de biodiversidade.
“Os Verdes" consideram que ao estabelecer um prazo de 5 anos para a existência deste Fundo (sujeito a prorrogação se tal se justificar), o Governo demonstra, mais uma vez, a sua total ignorância sobre a matéria, pois não compreende que os prejuízos e consequências do cultivo de OGM perdurarão por gerações e gerações.
Aguardamos para ver qual o valor das taxas sobre as embalagens de sementes de variedade OGM, pois ou serão na verdade realistas face às necessidades e aos custos que o fundo de compensação terá que suportar e, neste caso, o custo da semente transgénica será proibitivo e não viável para o seu cultivo, ou será irrisório e o fundo de compensação não passará de uma mera brincadeira.
“Os Verdes” aguardam pela publicação do diploma para que possam efectuar uma análise mais profunda e pormenorizada sobre esta matéria.