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Intervenções na Ar (Escritas)
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05/01/2012
Iniciativa Legislativa de Cidadãos

Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia na Assembleia da República sobre o Projecto de Lei  de “Os Verdes” - 128/XII (1.ª)

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam, desta vez, entrar neste processo legislativo com a apresentação de um projeto de lei de alteração à Lei n.º 17/2003 porque já fomos, por diversas vezes, confrontados nesta Assembleia da República por grupos de cidadãos que nos garantiram que só não apresentaram uma iniciativa legislativa concreta, portanto, um projeto de lei concreto, da sua autoria, na Assembleia da República, porque a lei não lhes permite que o façam.

Dirão os Srs. Deputados: «Não, não! Essa Lei n.º 17/2003 permite, justamente, que os grupos de cidadãos apresentem iniciativas legislativas na Assembleia da República». Certo! Mas o problema é que, da mesma forma que o permite, acaba por impedi-lo, quando exige 35 000 assinaturas para a apresentação dessas iniciativas legislativas por parte de grupos de cidadãos.

Portanto, de duas, uma: ou «assobiamos para o lado» e fingimos que nada se passa, ou atentamos à realidade e percebemos que, de facto, esse número exagerado de assinaturas é um obstáculo à concretização do direito que a Assembleia da República pretendeu dar aos cidadãos. Tomando consciência desta realidade, só podemos daqui retirar uma conclusão e termos, nós próprios, uma iniciativa, a de alterar esta lei no sentido de a tornar exequível. E como a tornamos exequível? Diminuindo, justamente, o número de assinaturas.

Perguntar-se-á, então: «Se isso agora é uma coisa tão relativa, tão relativa, que número é que vamos permitir para dar dignidade ao direito, não deixando, ao mesmo tempo, banalizar o direito?» Nós, Os Verdes, também temos essa preocupação. Reparemos que, para entregar uma petição na Assembleia da República, basta uma assinatura. Entrada a petição, temos de promover um relatório, discuti-lo e votá-lo. Mas seria um absurdo permitir que uma assinatura desse origem a um processo legislativo na Assembleia da República.

Vamos, então, analisar o caminho das petições. Com 4000 assinaturas, os cidadãos veem a sua petição chegar mais longe, porque será obrigatoriamente discutida em Plenário e os peticionários serão obrigatoriamente ouvidos. Há aqui todo um conjunto formal no próprio processo que o enriquece, com a sua discussão e o envolvimento dos grupos parlamentares, devido à representatividade daquela petição, dando-lhe uma maior dignidade, e entra, obrigatoriamente, na agenda da Assembleia da República e do seu Plenário.

Por outro lado, na nossa perspetiva, temos outro número importante, que é a apresentação de uma candidatura para a Presidência da República com 7500 assinaturas. É um órgão de soberania que também tem uma palavra final no processo legislativo.

Foram estas duas «balizas» que orientaram Os Verdes na proposta que apresentámos. Consideramos que, entre o número de uma e o número de outra, seria aceitável uma proposta. Assim, propusemos as 5500 assinaturas para que grupos de cidadãos possam apresentar a sua iniciativa legislativa na Assembleia da República, levando o Parlamento a discutir o conteúdo desse projeto de lei entrado. Julgamos que desta forma dignificaremos este direito, enriqueceremos a nossa democracia, justamente por esta dignificação, e valorizaremos aquilo que procurámos, um dia, integrar na lei mas que, ao mesmo tempo, devido ao número de assinaturas, acabou por se obstaculizar.

Por essa razão, Os Verdes procuram dar este contributo no sentido da diminuição do número de assinaturas, sem exagero, com o objetivo de que grupos de cidadãos possam de facto exercer este direito na Assembleia da República.

De resto, há uma coisa que nos deve fazer pensar. Por que razão, desde 2003, só entrou uma iniciativa legislativa de cidadãos na Assembleia da República? Porquê? Porque outros não tiveram capacidade de recolher, num curto espaço de tempo, muitas vezes, 35 000 assinaturas.

Os Verdes orgulham-se de contribuir para este processo e seria muito digno que a Assembleia da República o exercesse.

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