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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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06/06/2018
Intervenção de encerramento no âmbito da apresentação e discussão do Projeto de Lei de Os Verdes projeto de lei n.º 568/XIII (2.ª) — Assistência a banhistas - DAR-I-93/3ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 6 de junho de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tenho de fazer um comentário prévio relativamente ao que aqui afirmou o Sr. Deputado Joel Sá, para dizer que posso oferecer-lhe um Regimento, porque em lado nenhum está dito que quem escolhe os temas agendados pelos partidos é o PPD, e muito menos o Sr. Deputado Joel Sá.

Os partidos ainda são livres de escolher os temas que querem para agendamento.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta não é a primeira vez que Os Verdes trazem para debate o problema da assistência a banhistas. Por isso mesmo, nesta discussão, convém fazer uma síntese histórica desta proposta, até para se perceber o que verdadeiramente está em causa.
Há 15 anos, durante a IX Legislatura, Os Verdes apresentaram, para discussão, uma iniciativa legislativa propondo alterar o quadro legal que então vigorava.

Estamos a falar de um regime que vinha de 1959 e que, também por isso, se encontrava absolutamente desajustado face às necessidades de segurança das zonas balneares, numa realidade de elevada frequência das praias por banhistas.
Aliás, o caráter obsoleto deste quadro legislativo fica bem visível com o conjunto de situações graves nas nossas praias, com vários acidentes e mortes por afogamento.

Os Verdes consideraram, então, que era necessário encontrar respostas e, desde logo, no plano legislativo.
Além de outras, as duas grandes preocupações de Os Verdes na apresentação desse projeto de lei residiam, por um lado, no facto de a época balnear estar desenhada para uma duração muito restrita, considerando os hábitos de frequência das praias por parte dos cidadãos, e, por outro lado, no facto de muitas praias efetivamente muito frequentadas não serem vigiadas, uma vez que só as concessionadas é que contavam com a presença de nadador-salvador, cuja contratação estava sob a responsabilidade dos concessionários.

Foi exatamente para dar resposta a essas preocupações que Os Verdes propuseram que a época balnear fosse alargada dois meses, ou seja, em vez de começar a 1 de junho, começaria a 1 de abril, tendo em conta que são meses que levam muitas pessoas a frequentar as praias, desde logo porque, em regra, o tempo que se faz sentir nesse período já se torna convidativo a essa prática, mas também porque as pessoas gostam de aproveitar os primeiros dias de sol, depois de meses e meses de inverno.

Mas, além do alargamento da época balnear, Os Verdes propuseram ainda que os nadadores-salvadores deixassem de ser contratados pelos concessionários das praias e passassem a ser contratados pelo Instituto de Socorros a Náufragos, que se encontra na dependência da Direção-Geral da Autoridade Marítima.

Ora, esta proposta transportava um elemento muito importante, no que diz respeito à segurança das pessoas, uma vez que, dessa forma, as praias não concessionadas não ficariam desprovidas de vigilância.

Previa-se, no entanto — este dado também é importante —, que nas praias concessionadas o respetivo concessionário pagasse à Autoridade Marítima uma taxa de assistência balnear, de modo a contribuir para o pagamento devido aos nadadores-salvadores da respetiva praia.
Essa iniciativa de Os Verdes, que subiria a Plenário, para discussão, em janeiro de 2004, juntamente com outro projeto de lei do PSD e do CDS, e depois de um intenso trabalho na especialidade, acabou por ser aprovada por unanimidade, resultando na Lei n.º 44/2004.

Por isso mesmo, e porque o PSD também apresentou, na altura, um projeto de lei, portanto, também reconheceu o caráter obsoleto do regime anterior, ficamos sem compreender a posição do Sr. Deputado Rui Silva, do PSD, expressada de forma, eu diria, pobre e intempestiva nos comentários que envolveram a pergunta que formulou a Os Verdes e que, de resto, esteve a destoar de todas as intervenções de todas as outras bancadas, à exceção do seu companheiro de partida.

Sucede que, em claro desrespeito pela Assembleia da República, a Lei nunca chegou a ser regulamentada pelo Governo PSD/CDS, e o Governo que se seguiu, do PS, em vez de regulamentar a lei, tal como, de resto, era sua obrigação, veio dizer que, não estando o diploma regulamentado, era preciso que os concessionários retomassem rapidamente a obrigação de contratar os nadadores-salvadores, libertando o Estado dessa obrigação. O Governo, desresponsabilizando-se, arranjou, assim, um pretexto para lavar as mãos como Pilatos ou para meter a cabeça na areia, dizendo «não é nada comigo».

Aliás, todos percebemos que o Governo de então nunca encarou com simpatia a Lei que a Assembleia da República tinha aprovado. Mas também ficou claro que essa aversão ao diploma residia não tanto na oportunidade e na justiça da Lei mas, sim, na indisponibilidade do Governo em assumir encargos com a contratação de nadadores-salvadores, questão, aliás, que colocou, infelizmente, à frente da maior e mais eficaz segurança dos banhistas.

Ou seja, o Governo, em vez de regulamentar a Lei que a Assembleia da República tinha aprovado por unanimidade, como lhe competia — conforme, aliás, decorre dos princípios e das normas que norteiam um Estado de direito democrático e em sintonia com a separação de poderes —, fez aprovar o Decreto-Lei n.º 100/2005, que praticamente representou um regresso ao regime anterior, apenas com a exceção de atribuir às câmaras municipais a faculdade de antecipar ou prolongar a época balnear. De resto, tudo ficou na mesma.

Ora, face a esta verdadeira cambalhota, tudo ficou como dantes. Aliás, esta atitude do Governo de então faz lembrar aquele cidadão que perante um sinal de proibição de estacionar, em vez de procurar outro lugar para estacionar a sua viatura, resolve o problema removendo o sinal de trânsito de proibição e, depois, estaciona confortável e legalmente. Assim fez o Governo de então.

Sucede que estes expedientes, que podemos, enfim, reconhecer como contendo uma dose substancial de um certo chico-espertismo, não são aceitáveis. Não são aceitáveis vindos dos cidadãos, mas muito menos vindos de um Governo que se quer democrático e, portanto, respeitador das regras e dos princípios de um Estado de direito democrático e respeitador também das decisões da Assembleia da República.
Face a todas estas manobras, o que acontece é que, hoje, o regime de fixação da época balnear está estipulado praticamente como estava antes da aprovação da Lei n.º 44/2004.

Ora, decorridos todos estes anos, e tendo em conta o número de mortes que se continua a verificar nas praias portuguesas, especialmente fora da época balnear e, portanto, em praias onde não existe vigilância e assistência a banhistas, Os Verdes consideram que é tempo de relançar o debate e procurar soluções mais adequadas.

Assim, tendo em conta as normais condições meteorológicas que Portugal costuma conhecer nos diferentes meses do ano, Os Verdes consideram que a época balnear deve mesmo ser antecipada em todo o território nacional para o dia 1 de abril, sendo que o regime em vigor, que permite às autarquias determinar o prolongamento da época balnear na sua circunscrição territorial, deverá manter-se, mas o período mínimo obrigatório da época balnear deve, efetivamente, ser alargado.

Além desse período mínimo que pode ser prolongado, é determinante que os cidadãos que frequentam as praias tenham consciência de perigos que podem correr no caso de assumirem comportamentos de risco.

Nesse sentido, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe que o Estado assegure campanhas de sensibilização dos cidadãos para esses mesmos perigos, sejam eles no mar ou em praias fluviais.

Além dessas questões, o que o Partido Ecologista «Os Verdes» considera elementar decorre da impossibilidade de continuarmos a tolerar que o facto de uma praia não ter qualquer concessionário seja motivo para não ser vigiada. Esta é, para nós, uma questão central.

Nesse sentido, em praias não concessionadas mas efetivamente frequentadas por banhistas, o Estado deve mesmo assumir essa responsabilidade de garantir segurança aos cidadãos e, consequentemente, contratar nadadores-salvadores para proceder à assistência aos banhistas.

Foi isto que esteve hoje em discussão, por proposta de Os Verdes, por escolha de Os Verdes, e não por qualquer interesse terceiro, e Os Verdes esperam agora que as restantes bancadas parlamentares mantenham a disponibilidade e a coerência para alterar o regime jurídico relativo à assistência a banhistas, tal como sucedeu com a discussão em torno da Lei n.º 44/2004, porque as razões e os fundamentos mantêm-se tal como nessa altura, apesar de parecer que os dois Srs. Deputados do PSD estão a viver no outro mundo.

Para terminar, Sr. Presidente, e como já foi referido, Os Verdes vão fazer baixar à Comissão o projeto de lei, sem votação, para, em sede de especialidade, poderem acolher as sugestões que hoje, com sentido construtivo, foram trazidas por várias bancadas parlamentares, nomeadamente pelo Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP, e pelo Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP.
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