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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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21/12/2017
Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos - DAR-I-30/3ª
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes também se associaram a esta iniciativa legislativa, tendo inclusivamente integrado e participado no grupo de trabalho que foi criado no âmbito da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, exatamente para procurar um texto o mais consensual possível em torno da alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais. Permitam-me que realce também a forma como esse grupo de trabalho acabou por desenvolver as suas funções, de forma muito cordial e sensata, e que deixe uma palavra de apreço para o seu coordenador, o Sr. Deputado José Silvano.

Como já aqui foi referido, o objetivo central da alteração que agora se propõe visa afastar quaisquer dúvidas de constitucionalidade relativamente aos procedimentos na avaliação das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Em causa está, por um lado, a necessidade de garantir que a entidade responsável pela fase da avaliação das contas não seja a mesma entidade que julga as eventuais irregularidades e, por outro lado, a necessidade de assegurar que a entidade que decide não seja a mesma entidade que procede à aplicação do respetivo recurso, garantindo, desta forma, o duplo grau de jurisdição.

Ora, tendo presentes estes dois propósitos, o texto agora proposto incide fundamentalmente na atribuição à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos da competência para investigar as irregularidades ou ilegalidades das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como da aplicação das respetivas coimas, se a elas houver lugar, mas com a possibilidade, ou a faculdade, de recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, atribuindo efeitos suspensivos a este recurso.

As alterações aos restantes diplomas decorrem exclusivamente da necessidade de adaptar o articulado deste diploma às alterações que agora se propõem à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, e por isso é que também é necessário fazer as respetivas alterações à Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, à Lei dos Partidos Políticos e à Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Para terminar, quero dizer que Os Verdes entendem que, com esta proposta, se afastam quaisquer dúvidas de constitucionalidade do regime atual e, ao facultar o recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, estamos a garantir um duplo grau de jurisdição nesta matéria. Portanto, Os Verdes consideram que, com este diploma, teremos um regime mais seguro e mais adequado aos nossos dias.
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