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25/05/2016 |
Medidas dissuasoras da atividade ilegal no transporte em táxi (DAR-I-72/1ª) |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 25 de maio de 2016
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O regime jurídico da atividade do transporte em táxi encontra-se estabelecido e enquadrado no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar neste debate é que, fora deste quadro, não há previsão legal de qualquer outra atividade relacionada com este setor.
Mas mais: nos termos do regime jurídico do transporte em táxi, esta atividade encontra-se sujeita a um rigoroso processo de licenciamento, a um conjunto de procedimentos legais que conformam o exercício do transporte em táxi.
Desde logo, a lei exige um alvará que é emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes e exige, ainda, o licenciamento de veículos que é feito pela câmara municipal onde se pretende exercer a atividade de transporte em táxi.
Mas exige ainda mais, desde o tipo de viatura, que, aliás, tem estar dotada de um taxímetro, até à lotação da viatura. Além disso, a viatura tem de ser conduzida por motoristas devidamente habilitados com certificado de capacidade profissional.
As próprias características da viatura para o transporte em táxi encontram-se devida e detalhadamente previstas, e até o preço cobrado pelo serviço de transporte em táxi se encontra determinado por diploma legal.
Temos assim uma atividade regulada até ao pormenor.
Sucede que, desde há cerca de dois anos, temos vindo a assistir a novos operadores nesta área que, ao contrário do transporte em táxi, não se encontram sujeitos a nenhuma destas exigências legais, nem quanto às viaturas, nem quanto aos condutores, nem quanto ao preço do serviço prestado. E não estão sujeitos a essas exigências legais porque, simplesmente, estão a exercer ou a desenvolver uma atividade à margem da lei, o que significa que temos, por um lado, uma atividade de transporte em táxi a quem o Estado impõe, e a nosso ver bem, um alargado conjunto de requisitos e de exigências legais e, por outro lado, temos uma atividade que, embora desenvolvendo um serviço semelhante, se encontra literalmente liberta de quaisquer processos de licenciamento e de quaisquer outras exigências legais.
Dito de outra forma, temos uma atividade devidamente regulamentada e enquadrada nos termos da lei e outra que, embora fazendo um serviço semelhante, está fora do alcance da lei, sendo, portanto, ilegal.
Recordo a este propósito as palavras do próprio Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes quando, há mais de um ano, numa comissão parlamentar, aqui, na Assembleia da República, afirmou claramente que «os serviços prestados através da Uber configuram uma violação da legislação específica dos transportes».
Ora, assim sendo, esta Assembleia da República, por uma questão de justiça mas também por uma cultura de responsabilidade e também pela necessidade de afirmação do primado da lei, não pode ficar indiferente ao que se está a passar e continuar a permitir que uns possam exercer uma atividade sem quaisquer exigências e à margem da lei enquanto outros ficam sujeitos a um rigoroso processo de licenciamento para poderem exercer essa mesma atividade.
O que está hoje em discussão é saber se continuamos a fingir que nada se passa, que está tudo bem, está tudo dentro da lei, que foi, aliás, o que o Governo anterior fez, fingindo não ver o problema, ou, então, agir pela defesa do primado da lei.
Da parte de Os Verdes, entendemos que é necessário criar mecanismos que possam reforçar o respeito pela lei, mecanismos que possam dissuadir a prática de atividades que são exercidas à margem da lei mas que também inibam a utilização de expedientes, como forma de evitar a litigância, uma prática, aliás, recorrente por parte da multinacional Uber, como todos sabemos.
Portanto, o que nos parece é que as soluções que o PCP nos propõe hoje e que traz à discussão podem não resolver completamente o problema mas representam certamente um excelente contributo para o reforço do respeito pela lei: o respeito relativamente aos casos de viaturas afetas a licenças que, embora emitidas para determinados concelhos, desenvolvem a sua atividade em concelhos diferentes, nomeadamente em Lisboa, e, sobretudo, o respeito relativamente aos casos em que a atividade de transporte é feita completamente à margem da lei e de qualquer licenciamento.
Por isso, Os Verdes consideram que as propostas que o Partido Comunista Português traz hoje para discussão vêm contribuir para dar resposta às necessidades de afirmar o primado da lei, impedir que as ilegalidades continuem e se instalem como se fosse normal — o que, aliás, aconteceu, face à atitude do Governo anterior, que fingiu não ver o problema —, procurando ainda resolver um problema de transporte público que o Governo anterior ignorou literalmente.