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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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04/01/2018
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, da Lei do Financiamento dos Partidos - DAR-I-31/3ª
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em dezembro do ano passado, esta Assembleia discutiu e votou as alterações à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos, Os Verdes votaram favoravelmente. E votámos favoravelmente porque consideramos, como, aliás, continuamos a considerar, que essas alterações eram e são adequadas e oportunas.

A este propósito, importa ter presente que a Lei atualmente em vigor apresenta problemas do ponto de vista da sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa, problemas que inclusivamente foram sinalizados pelo próprio Tribunal Constitucional, como, de resto, é público.

Sobre as questões processuais, interessa recordar que esta Lei foi agendada por consenso na Conferência de Líderes, sem oposição de qualquer força política, incluindo as forças que votaram contra estas alterações, e o mesmo se diga quanto aos tempos distribuídos para a sua discussão. De facto, a grelha estabelecida para a discussão destas alterações foi também consensual na Conferência de Líderes e a mesma Conferência de Líderes foi, inclusivamente, sensível ao requerimento de um dos partidos que votaram contra mas que não tinha direito a voto nessa discussão — neste caso, o PAN, que requereu tempo para essa discussão, ao que a Conferência de Líderes acedeu, e que, afinal, acabou por não o utilizar.

Sobre o conteúdo, e mais em concreto sobre as duas questões apresentadas na mensagem do Sr. Presidente da República, refiro-me agora ao limite para a angariação de fundos e à questão do IVA (imposto sobre o valor acrescentado).

Sobre estas matérias, importa dizer que Os Verdes sempre defenderam um sistema de financiamento dos partidos semipúblico e, portanto, não nos parece fazer sentido que se imponham limites à própria atividade dos partidos políticos com o objetivo de angariar fundos. Ou seja, desde que essa angariação de fundos obedeça aos critérios da transparência e da fiscalização, não vemos qualquer motivo para limitar a própria atividade dos partidos políticos e, por isso, consideramos desprovido de qualquer sentido limitar ou estabelecer tetos para a angariação de fundos por parte dos partidos políticos.

Relativamente ao IVA, pouco há de novo, porque o regime não é alterado, o que há é alguma clarificação de forma a evitar que seja a Autoridade Tributária a decidir quais as ações que encaixam no conceito de atividade partidária. O que se pretende é retirar o poder discricionário da Autoridade Tributária para decidir, por exemplo, que um congresso ou uma convenção de um determinado partido não encaixa nesse conceito de atividade partidária e, noutros casos, considerar que, sim, encaixa. Foi exatamente isto que se pretendeu evitar.

Portanto, Os Verdes, respeitando, naturalmente, a decisão do Sr. Presidente da República e admitindo, até, que possa haver uma nova discussão em Plenário sobre o assunto, entendem que esta Assembleia tem todas as condições para confirmar as alterações que foram aprovadas em dezembro,…assim as forças que propuseram e aprovaram as alterações continuem disponíveis para esse propósito.
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