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Intervenções na Ar (Escritas)
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14/03/2019
Nomeação dos membros das entidades administrativas independentes – pedido de esclarecimento - DAR-I-62/4ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 14 de março de 2019

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, parece que há aqui um problema entre o PSD e o CDS de paternidade quanto à ideia, mas sobre isso queria dizer apenas: entendam-se!

Sr.ª Deputada Cecília Meireles, certamente estará recordada que, quando, há menos de dois anos, discutimos, na Assembleia da República, as alterações à Lei-quadro das entidades administrativas independentes, que tiveram, aliás, um forte contributo de Os Verdes, apresentámos propostas não só para procurar moralizar os salários dos administradores mas também para reforçar o regime de incompatibilidades e impedimentos e, sobretudo, para garantir a independência e a transparência nos processos de nomeação.

De facto, e sem perdermos de vista a posição de fundo que Os Verdes têm em matéria de regulação independente, a verdade é que, estando essa regulação efetivada, consideramos que, enquanto existir, deve ser gerida com rigor, isenção, transparência e, sobretudo, com total independência.

É mesmo necessário encontrar mecanismos para evitar situações como as que se verificaram no passado, quando, por exemplo, o Governo PSD/CDS ignorou completamente o parecer emitido pela Assembleia da República, tendo nomeado administradores a quem havia sido atribuído parecer negativo por parte desta Assembleia.

Aliás, um dos casos passou-se mesmo com uma nomeação que transitou diretamente do gabinete do ex-Secretário de Estado Sérgio Monteiro para uma entidade reguladora, apesar do parecer negativo da comissão especializada da Assembleia da República. Portanto, é mesmo necessário alterar o processo de nomeação.

Mas não nos parece que a solução que o CDS-PP nos apresenta seja a mais adequada, como, de resto, já tivemos oportunidade de dizer noutras alturas. Consideramos que a solução passa pelo reforço do papel da Assembleia da República, nomeadamente no processo de nomeação, relativizando o papel do Governo, cujos interesses imediatos nos mercados regulados por estas entidades constituem um maior risco de instrumentalização.

Por isso, parece-nos que, para garantir a independência, bastaria que o parecer da Assembleia da República fosse vinculativo, ou seja, os membros do conselho de administração passariam a ser designados, após parecer obrigatório e vinculativo da Assembleia da República, a pedido do Governo e acompanhado do parecer da CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública).

O que queria perguntar-lhe, Sr.ª Deputada, é se considera que é mesmo necessário entrarmos por caminhos que chocam com os preceitos constitucionais para garantir a independência das entidades administrativas independentes, quando bastaria simplesmente que o parecer da Assembleia da República fosse vinculativo, sem envolver a intervenção do Presidente da República, que, como é comummente aceite, inclusivamente pelo CDS, choca com preceitos constitucionais.

Sr.ª Deputada, há ainda um outro aspeto de natureza mais técnica e formal que tem que ver com o facto de o CDS propor uma lei específica para a nomeação dos administradores das entidades administrativas independentes quando temos uma lei-quadro dessas entidades.

A nosso ver, seria muito mais sensato e muito mais correto, até do ponto de vista legislativo, que esta matéria estivesse prevista e consagrada na própria lei-quadro e não numa lei avulsa. Mas esta é uma questão secundária face ao que está em causa, pois o que pretendemos perceber, de facto, são os motivos que levam o CDS-PP a fugir da natureza vinculativa do parecer da Assembleia da República e a excluir, literalmente, a CReSAP do processo.
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