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13/09/2014 |
Notificações eletrónicas ViaCTT - “Os Verdes” pedem esclarecimentos ao Governo |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério de Estado e das Finanças, sobre as notificações eletrónicas de natureza tributária, ViaCTT.
Pergunta:
No âmbito do Orçamento do Estado para 2012, artigo 151º, da Lei 64-B/2011 de 30 de Dezembro, a adesão à notificação eletrónica passou a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e/ou do IVA, ficando estes responsáveis pela criação da caixa postal eletrónica e a respetiva comunicação à Administração Tributária.
O prazo para essa adesão involuntária terminou a 30 de Março de 2012, para os contribuintes de IRC e/ou do regime mensal do IVA, e 30 de Abril de 2012 para os restantes. Ou seja, quem não aderiu incorreu numa coima entre os 150 e os 3750 euros.
Segundo a da Lei 64-A/2011 de 30 de Dezembro, a adesão tem como objetivo a simplificação e desmaterialização gradual das notificações aos contribuintes, através da “caixa de postal eletrónica”. A ativação da "caixa postal eletrónica" é feita diretamente no Portal das Finanças que terá, simultaneamente, associada uma caixa na ViaCTT.
Com esta ativação, as notificações de natureza tributária podem ser efetuadas por transmissão eletrónica de dados, que equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de receção. Ou seja, a obrigatoriedade da “caixa postal eletrotécnica” foi mais uma medida cega e economicista de redução de custos sem ter em conta algumas especificidades, nomeadamente o próprio contribuinte abrangido por esta desmaterialização.
Em primeiro lugar, considerar que os contribuintes, incluindo os singulares, têm o mesmo perfil é errado e demonstra o desconhecimento do país real, pois por detrás do número, está uma pessoa e como tal o grau de instrução, as capacidades e aptidões na utilização das Novas Tecnologias de Informação (NTI) diferem de cidadão para cidadão.
Em segundo lugar também é desconhecimento considerar que todos os contribuintes têm equipamento similar, nalguns casos o valor excede a sua própria faturação, por exemplo com preços de internet muito elevados, bastante superiores a alguns países europeus.
Em terceiro lugar o acesso à Internet é assimétrico, variando conforme a área geográfica, assim como os respetivos custos, sobretudo ao nível da Internet ADSL.
Em quarto lugar não é considerada a atividade, por exemplo as circunstancias no acesso e manipulação das NTI de um profissional de área informática serão com certeza muito diferentes de um agricultor com mais de 80 anos, com baixa escolaridade, que teve obrigatoriamente dar início da atividade para poder vender um animal.
Face a este conjunto de circunstâncias alguns trabalhadores por conta própria delegam a responsabilidade de verificar as notificações eletrónicas ViaCTT aos seus contabilistas, acarretando mais responsabilidade para estes profissionais de contas. Aliás, a Ordem dos Contabilistas em 2012 aconselhou que “pelas consequências que podem advir daquele processo e atento o fim das notificações e citações definido na Lei Geral Tributária, não se aconselha a que os Técnicos Oficiais de Contas deem o seu domicílio informático, e-mail, para abertura daquelas caixas postais, sob pena de no futuro se poder vir a confrontar com a necessidade de assumir as consequências do desconhecimento dos fatos, eventualmente invocado pelos sujeitos passivos”.
Não deixa de ser curioso que mesmo depois da publicação em Diário da República do Orçamento do Estado para 2012 houve contribuintes que receberam a seguinte correspondência: “em resultado da conclusão com sucesso da sua adesão a este serviço, a partir de agora a Autoridade Tributária (AT) vai começar a enviar-lhe comunicações via eletrónica”, acrescentava ainda que “as notificações serão enviadas simultaneamente em papel e por via eletrónica. A data para efeitos de contagem de prazos para exercício dos seus direitos e garantias é da notificação em papel”. Situação que induziu em erro alguns contribuintes.
Face à desmaterialização no envio notificações, muitos contribuintes, nomeadamente trabalhadores independentes estão a ser prejudicados com coimas por não cumprirem os prazos legais, pois por inúmeras razões não acederam à caixa postal eletrónica (ViaCTT), mesmo que as respetivas notificações estejam relacionadas outros assuntos fora a atividade profissional, por exemplo o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Nos casos em que ocorrem por esquecimento, poderia haver mais empenho pelo Ministério das Finanças no sentido de alertar atempadamente os contribuintes, por exemplo através de e-mail ou do Portal das Finanças, sem acarretar qualquer custo adicional. Contudo, para o Ministério parece que quanto mais contribuintes caírem neste enredo melhor, pois mais receita é cobrada aos cidadãos.
Supostamente a ViaCTT deveria informar, por e-mail ou SMS, dos eventos ocorridos na caixa postal eletrónica, nomeadamente, a chegada de novo correio, conforme é referido no sítio eletrónico (www.viactt.pt), o que nem sempre ocorre, podendo neste caso prejudicar os contribuintes. Não deixa de ser também curioso, que este tipo de correio digital de extrema confidencialidade, envidado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, fique alojado no espaço virtual de numa empresa que foi recentemente privatizada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte pergunta, para que o Ministério de Estado e das Finanças me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Ministério não considera que as notificações através de caixa postal eletrónica é discriminatória para alguns contribuintes, que não têm os mesmo meios e condições de acesso à ViaCTT?
2- Quantos sujeitos passivos do IRC e/ou do IVA não aderiram à notificação postal via eletrónica? Quem não aderiu incorreu em coimas? Se sim, quantas foram emitidas?
3- Qual o montante anual pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira aos CTT pelo serviço ViaCTT?
4- Que alternativas às notificações eletrónicas têm um contribuinte que não tenha meios e condições para aceder às Tecnologias de Informação?
5- Os cidadãos, trabalhadores por conta própria, que deem baixa da sua atividade profissional passam automaticamente a receber as notificações por carta no seu domicílio fiscal? Ou continuam obrigados a receber as notificações desmaterializadas ViaCTT?
O Grupo Parlamentar “Os Verdes”,
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
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Lisboa, 13 de Setembro de 2014