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08/03/2019
O PEV Alerta para Penalização dos Trabalhadores da Inspeção-Geral de Finanças pelo SIADAP
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério das Finanças, sobre a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) aos trabalhadores da Inspeção-Geral de Finanças.

Pergunta:

A Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e, no Artigo 3.º, número 3, estabelece que: «Por portaria conjunta dos membros do Governo da tutela e responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, podem ser realizadas adaptações ao regime previsto na presente lei em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras do seu pessoal ou das necessidades da sua gestão».

Por sua vez, o Artigo 61.º determina que o processo de avaliação dos trabalhadores compreende várias fases como o planeamento do processo de avaliação e definição de objetivos e resultados a atingir, a realização da autoavaliação e da avaliação, a reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de desempenho, contratualização dos objetivos e respetivos indicadores e fixação das competências, a monitorização e revisão dos objetivos, entre outras.

Sucede que a Inspeção-Geral de Finanças, entidade responsável pelo controlo da aplicação do SIADAP, publicou o Despacho nº 15/IG/2015, de 30 de abril, que procede à regulamentação da aplicação deste sistema neste organismo, o que tem suscitado dúvidas quanto à legalidade do ato de aprovação, bem como quanto à legalidade do essencial do seu conteúdo, nomeadamente no que diz respeito à contratualização dos objetivos, dos indicadores de medida e dos critérios de superação.

Ora, segundo a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTPS), este despacho não cumpre o que está previsto e acaba por representar prejuízos para os trabalhadores, preocupações que nos foram recentemente transmitidas numa reunião sobre esta matéria. Aliás, esta situação tem vindo a ser denunciada pela FNSTPS, sem que tenha havido qualquer desenvolvimento até ao momento.

Por seu lado, podemos dar o exemplo da aplicação do SIADAP aos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica que, de acordo com o Artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, foi efetuada através de portaria (Portaria nº 26/2019, de 18 de janeiro), e não através de um Despacho como ocorreu na Inspeção-Geral de Finanças.

Importa, deste modo, independentemente da opinião que se possa ter relativamente ao SIADAP, perceber se a aplicação da lei está a ser feita de forma adequada na Inspeção-Geral de Finanças e se os trabalhadores não estão a ser penalizados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério das Finanças possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. De que informações dispõe o Governo relativamente à aplicação do SIADAP na Inspeção-Geral de Finanças?

2. Que medidas foram já desenvolvidas no sentido da resolução deste problema, designadamente no que diz respeito à anulação do Despacho nº 15/IG/2015, de 30 de abril, sem que isso represente qualquer prejuízo para os trabalhadores?

3. Está prevista a publicação de uma portaria, conforme estabelecido na legislação? Em caso afirmativo, para quando?
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