Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
23/06/2019
O PEV Questiona Alteração Legislativa que Isenta Empresas da Caracterização de Efluentes Gasosos
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo, através do Ministério do Ambiente e da Transição Energética, sobre a alteração no regime de caracterização de efluentes gasosos, isentando empresas da obrigatoriedade desta caracterização, tornando-o mais permissivo numa altura em que se reconhece a dificuldade de Portugal cumprir as metas a que se obrigou em matéria de qualidade do ar.

Pergunta:

No dia 11 de junho 2018 foi publicado o Decreto-Lei nº 39/2018, que procede a alterações no regime de caracterização de emissões gasosas que estava em vigor em Portugal (e que era titulado pelo Decreto-Lei nº 78/2004, de 3 de abril).

Não obstante o seu preâmbulo, que refere o Programa "Ar mais limpo para a Europa" e que visa "alcançar o pleno cumprimento das normas adotadas em matéria de qualidade do ar e criar condições para que a União Europeia não exceda, a longo prazo, os valores-guia da Organização Mundial de Saúde para a saúde humana, bem como as cargas e níveis críticos que definem os limites de tolerância dos ecossistemas", a verdade é que o Decreto-Lei nº 39/2018 estabelece regras mais benevolentes para a caracterização de efluentes gasosos de diversos sectores. De facto:
a) enquanto, de acordo com o Decreto-Lei nº 78/2004, as instalações de combustão com potência superior a 100kW tinham de caracterizar os seus efluentes gasosos trienalmente, o Decreto-Lei nº 38/2018 estabelece que esse regime apenas se aplica a instalações com potência superior a 1MW;

b) As oficinas mecânicas, designadamente as que têm estufas de pintura, tinham de, trienalmente, proceder à caracterização de efluentes gasosos passando a estar isentas de o fazer, independentemente da dimensão do estabelecimento.

Sabendo-se que Portugal está longe de cumprir as metas estabelecidas em termos de qualidade do ar, este alargamento da "malha", é incompreensível, partindo-se do pressuposto de que a exigência legal de caracterização dos efluentes gasosos contribui para a melhoria das condições de funcionamento das instalações poluidoras. Em particular, face à dimensão do tecido económico nacional, há inúmeras instalações de combustão com potências entre os 100kW e o 1MW. Por outro lado, a grande maioria das oficinas (com pintura) tem na sua vizinhança imediata casas de habitação, a não monitorização dos efluentes gasosos das fontes de pintura representa um problema potencial. Mesmo que as emissões gasosas das oficinas possam ter um peso relativo baixo no cômputo geral da poluição atmosférica, o seu impacto nos vizinhos mais próximos está longe de ser desprezável. A poluição pode ter apenas uma dimensão local, e não deixar efeitos nefastos consideráveis.

Acresce que, as CCDR, a quem compete a receção dos relatórios da caracterização de emissões gasosas e a fiscalização do cumprimento legal das regras estabelecidas, têm interpretações diferentes sobre o novo Decreto-Lei que, tendo sido publicado a meio do ano (quando muitas empresas já tinham feito a sua caracterização ou encomendado a mesma) e com um prazo de 19 dias para entrar em vigor, lançou a confusão no sector.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Ambiente e da Transição Energética, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Que razões justificam esta alteração no regime de caracterização de efluentes gasosos, tornando-o mais permissivo numa altura em que se reconhece a dificuldade de Portugal cumprir as metas a que se obrigou em matéria de qualidade do ar?

2. Quantas empresas ficam isentas da obrigatoriedade de caracterização de emissões gasosas devido a esta alteração legal?

3. Face à confusão que esta alteração legislativa provocou no sector, e tendo em conta os resultados nocivos da mesma, pensa o Ministério do Ambiente e da Transição Energética proceder a uma alteração do Decreto-Lei nº 39/2018?
Voltar