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05/04/2017 |
Objetivos e propósitos inscritos no Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá (DAR-I-72/2ª) |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 5 de abril de 2017
Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Carla Cruz, como disse, temos muitas preocupações com o CETA, e temos motivos para isso, tanto ao nível da forma, como do conteúdo.
Quanto à forma, o CETA conheceu um processo no mínimo estranho: foi negociado na clandestinidade, longe dos olhares dos cidadãos e nas costas dos europeus.
Creio que a natureza nada democrática e pouco transparente deste processo também nos mostra que este Acordo não é nada bom para os cidadãos, porque, se fosse, não haveria motivos para o esconder.
Pretende-se, com o CETA, cristalizar modelos económicos pouco compatíveis com o progresso social e com o desenvolvimento sustentável, porque o que interessa é não perturbar os lucros das multinacionais, custe o que custar.
Bem podemos dizer que o CETA apenas procura dar resposta às exigências das multinacionais, seja através da remoção de barreiras regulatórias, seja através da redução dos direitos laborais, seja através da redução de padrões de exigência em áreas como a agricultura, seja através da abolição das restrições ao nível dos organismos geneticamente modificados, seja através da criação de novos mercados, como, por exemplo, para a água e a saúde, entregando, assim, serviços públicos ao voraz apetite das multinacionais.
Pretende-se, pois, mais liberalização e menos proteção social, e o que está em causa é uma tentativa de o poder económico assaltar definitivamente o poder político. É disto que se trata.
Como muito bem disse a Sr.ª Deputada Carla Cruz, a Comissão Europeia fez entrar em vigor uma parte significativa do Acordo mesmo antes de os Estados-membros se pronunciarem sobre a respetiva ratificação. Ora, isto parece-nos absolutamente inacreditável.
Mais: ninguém sabe, por exemplo, o que é que acontecerá àquelas matérias que entraram em vigor antes dos processos de ratificação no caso de um dos Estados vir a recusar a sua ratificação e também ninguém sabe qual é o tribunal competente para os litígios que se venham a verificar antes dos processos de ratificação, o que, de facto, torna o processo ainda mais estranho.
Sr.ª Deputada Carla Cruz, não lhe parece que esta jogada — diria que é uma jogada baixa — da Comissão Europeia de fazer entrar em vigor o CETA antes de os Parlamentos nacionais se pronunciarem sobre a sua ratificação constitui uma forma absolutamente inadmissível de pressão e até de chantagem para obrigar outros Estados a ratificarem um processo que deveria ser livre na decisão de cada Estado?