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Comunicados 2013
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07/12/2013
Obras sociais dos CTT - “Os Verdes” questionam Governo e entregam pergunta no Parlamento

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia, sobre as obras socias dos CTT.

PERGUNTA:

As obras sociais dos CTT foram criadas em 1947 pelo então Correio-mor tendo como finalidade, entre outras, a assistência na doença aos trabalhadores e aposentados da empresa. Em 1969, no decreto-lei nº 49368, que transformou os CTT em Empresa Pública, ficou expresso que a empresa poderia “instituir obras de carácter social, tais como assistência médica (…) bem como subsidiar, fundir e integrar nessas obras instituições já existentes (…).”

O regulamento de pessoal dos CTT subsequente, ainda em vigor, aprovado pela Portaria 706/71 veio estabelecer como direito dos trabalhadores “Usufruir do benefício das obras sociais (…) instituídas pela empresa.” O Decreto-lei nº 87/92 estabelece no seu artigo 9º que “Os trabalhadores e pensionistas da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal mantêm perante os CTT, S.A., todos os direitos e obrigações de que forem titulares na data em vigor do presente diploma (…).”

No primeiro Acordo de Empresa (AE), de 1981, ficou estabelecido que “todos os benefícios que integram o esquema de obras sociais dos CTT obedecem ao previsto em regulamentação própria, não podendo ser alterados sem o acordo das partes.” O AE acordado em Março de 2013 mantém, relativamente a Obras Sociais, a formulação atrás transcrita.

Pelo exposto, é claro que o Regulamento do IOS só pode ser alterado mediante o acordo entre as partes. Mas além do acima transcrito gostaríamos que fossem clarificados mais alguns aspetos que
para nós não são claros.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Economia possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Acha o Governo legítimo intervir numa matéria (IOS dos CTT) que claramente decorre do AE, violando o direito constitucional à contratação coletiva?
2 – Quando o Governo fala em “emagrecer” o estado, faz sentido adotar uma medida que implica o aumento das despesas da ADSE?
3 – Qual o valor patrimonial filatélico que foi considerado para efeitos da privatização?
4 – Que valor foi considerado para o património histórico dos CTT?
5 - Que valor foi considerado para o património mobiliário e imobiliário dos CTT?
6 – Que medidas foram tomadas para salvaguardar os cidadãos no que respeita às bases de dados dos CTT?

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