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29/11/2018
OE 2019 - Propostas de Os Verdes Aprovadas
Art. 17.º - Remuneração da mobilidade - Na Administração Autónoma/Local, através da emissão de despacho favorável do seu dirigente ou órgão máximo de serviço, desde que garanta as condições financeiras favoráveis e fundamente o interesse público, para o trabalhador ser remunerado pela posição imediatamente seguinte à que se encontra posicionado;

Novo Artigo 88.º-A – Apoio à esterilização de animais - Governo disponibiliza uma verba de 500 mil € para apoiar os centros de recolha oficial de animais nos processos de esterilização de animais;

Art. 144.º-A - Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade (+ vinte cinco vigilantes da natureza);

Art.159.º A - Salas de educação pré-escolar (pelo menos mais 100 salas a partir dos 3 anos;

Art.159.º B - Redução do número de alunos por turma (turmas do 10º ano dos cursos científico-humanísticos e profissionais;

Art.164.º-A - Eliminação das barreiras arquitetónicas - Em 2019, o Governo, em função das conclusões do relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida;

Art.166.º A - Disponibilização do medicamento para a Atrofia Muscular Espinhal em todas as unidades hospitalares do SNS;

Art.175.º-B – Estudo de viabilidade para Ramal na Linha do Leste;

Art.175.º-C – Eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja;

Art.188.º - Incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões (bicicletas) - o incentivo é ainda extensível, em 2019, às bicicletas elétricas, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com o objetivo de beneficiar a aquisição de até 1000 novas bicicletas elétricas;

Art.209.º - Alteração ao CIVA e Lista I anexa_Livros digitais;

Art.209.º - Alteração ao CIVA e Lista I anexa_Livros digitais;

Livros, jornais, revistas de informação geral e outras publicações periódicas que se ocupem predominantemente de matérias de carácter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica são taxados a 6%;

Art.269.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/1995, de 28 de julho (acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas e dos trabalhadores da indústria de extração);

Alteração ao Mapa II - despesas dos serviços integrados, por classificação - reforço da verba da DGArtes para apoio às artes no montante de 1.200.000 € .
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