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22/06/2020
Os Verdes Apresentam o Primeiro Conjunto de Propostas de Alteração ao Orçamento Suplementar
Embora os Verdes se tenham abstido na votação na generalidade, não se abstêm de apresentar o primeiro conjunto de propostas de alteração ao documento do Orçamento Suplementar para serem discutidas e votadas em sede de discussão na especialidade, a saber:

Promoção da reciclagem

O Governo, prosseguindo os objetivos do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e demais instrumentos, promove as medidas necessárias tendo em vista a promoção da reciclagem; procede à contratação urgente dos trabalhadores necessários, tendo em conta as diversas áreas onde se verifica carência de pessoal; avançará urgentemente com as candidaturas a fundos comunitários das unidades de reciclagem de resíduos orgânicos; serão tomadas medidas adicionais no sentido de promover a incorporação de materiais reciclados no fabrico de produtos em plástico e às autoridades ambientais serão garantidas as condições indispensáveis para a devida fiscalização das operações de gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e dos resíduos de construção e demolição (RCD).

Regime de regime de lay-off.
Garantir que a retribuição auferida é paga a 100% aos trabalhadores ao serviço dos empregadores abrangidos pelo apoio à retoma progressiva da atividade.

Proibição da distribuição de dividendos e do pagamento de bónus, comissões e gratificações em grupos e grandes empresas
em contexto da pandemia de COVID-19

É proibida a distribuição de dividendos e quaisquer outras formas de remuneração acionista de grupos económicos, conforme estabelecido no Código das Sociedades Comerciais, e de empresas não classificadas como micro, pequenas e médias empresas, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19; é proibido o pagamento de bónus, comissões, gratificações e outras remunerações variáveis a gestores e membros dos órgãos de administração desses grupos e empresas, enquanto vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19.
Exclusão das empresas sediadas em paraísos fiscais dos apoios no âmbito da pandemia de COVID-19
As empresas com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis são excluídas dos apoios criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de COVID-19.
Criação de fundo de tesouraria para micro, pequenas e médias empresas em contexto da pandemia de COVID-19


Criação de fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas em contexto da pandemia de COVID-19

O Governo procede à criação urgente de um fundo de tesouraria destinado a financiar micro e pequenas empresas, com uma dotação orçamental de 5 mil milhões de euros; a taxa de juros do fundo de tesouraria referido no número anterior será de 0%; o reembolso do financiamento terá um prazo de dez anos, com dois anos de carência de capital; são abrangidas pelo fundo de tesouraria referido no n.º 1 as micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial, definida como tal nos termos legalmente previstos e se comprometam a não reduzir, durante o período de três anos após a atribuição deste financiamento, o número de postos de trabalho que apresentavam em fevereiro de 2020.

Proibição da cessação dos contratos de trabalho

Determinar a proibição da cessação dos contratos de trabalho, independentemente da natureza do vínculo laboral, e dos contratos de prestação de serviços com trabalhador independente, assim como o início dos respetivos procedimentos pelo empregador abrangido pelo apoio à retoma progressiva de atividade, durante o período em que o apoio é concedido e nos 12 meses seguintes;


Comparticipação da expedição postal para a imprensa local e regional

O Governo promove as diligências necessárias tendo em vista a comparticipação a 100% do custo da expedição postal para assinantes de publicações periódicas de informação geral de âmbito local e regional, para o período em que vigorarem as medidas de exceção no âmbito da Covid-19.




O Grupo Parlamentar Os Verdes



22 de junho de 2020
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