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13/07/2020
Os Verdes Exigem a Revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais

O deputado José Luís Ferreira do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério da Justiça, sobre o Estatuto dos Funcionários Judiciais, cuja revisão  e integração do suplemento de recuperação processual e a criação de um regime diferenciado de aposentação estão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, mas que ainda não foram negociados com as estruturas representativas dos respetivos trabalhadores para o processo estar concluído até ao final do mês de julho de 2020.

 

 

 

Pergunta:

 

A revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, e, posteriormente, o Orçamento do Estado para 2020, através da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, veio estabelecer que tanto esse estatuto, como a integração do suplemento de recuperação processual e a criação de um regime diferenciado de aposentação fossem negociados com as estruturas representativas dos respetivos trabalhadores para o processo estar concluído até ao final do mês de julho de 2020.

 

Sucede que estamos a aproximar-nos do fim do prazo imposto pela Lei, sendo muito difícil rever o estatuto neste período, tal como reconhecido pelo Governo, importando clarificar algumas situações e perceber em que fase estamos em termos de negociações com os trabalhadores para dar cumprimento à Lei até 31 de julho, no que diz respeito a estas três matérias: estatuto, aposentação e suplemento de recuperação processual.

 

Refira-se que, a propósito deste assunto, no passado dia 26 de junho, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes colocou algumas questões ao Governo no plenário da Assembleia da República.

 

Em resposta, a senhora Ministra da Justiça terá afirmou que as duas estruturas sindicais se dividem em relação ao facto de a integração do suplemento de recuperação processual e o regime de aposentação deverem ser ou não tratados no quadro da negociação do estatuto. Mais disse a senhora Ministra que o Sindicato mais representativo do sector, o que presumimos estar a referir-se ao Sindicato dos Funcionários Judiciais, seria da opinião que não deveria haver integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, e que esta matéria não deveria ser tratada separadamente, ou seja, fora das negociações estatutárias.

No entanto, esse sindicato já veio esclarecer que sempre defendeu a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual, de imediato, reiterando que não carece de qualquer negociação estatutária.

 

Face ao exposto, é fundamental que esta situação seja clarificada para que não subsistam dúvidas e para se saber, em concreto, o que está previsto acontecer em relação às matérias descritas, nomeadamente no que diz respeito ao processo negocial com as estruturas representativas dos trabalhadores.

 

Por outro lado e face à crónica, falta de funcionários judiciais e à expectável subida das pendências processuais nos tribunais de Comércio e de Trabalho a partir de setembro, importa saber que medidas pondera o governo desenvolver para dar resposta ao que a senhora ministra designa por “enxurrada de processos”.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Justiça possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1.         Perante o previsível não cumprimento do prazo para a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais por parte do Governo, qual o novo prazo estipulado para o efeito?

 

2.         Relativamente às questões relacionadas com a integração do suplemento de recuperação processual e a criação de um regime diferenciado de aposentação, prevê o Governo avançar com estas medidas sem estarem dependentes da revisão do estatuto, tendo em conta que as duas estruturas sindicais consideram que estas matérias não têm de estar dependentes dessa revisão?

 

3.         Qual a data prevista para a implementação dessas medidas?

 

4.         Que diligencias já tomou, ou pondera o Governo tomar, com vista a consultar e a negociar com as estruturas representativas dos trabalhadores a revisão do estatuto, tal como determina a legislação?

 

5.         Qual o ponto de situação dessas negociações?

 

6.         Está programada a abertura de procedimento de concurso para admitir Oficiais de Justiça tendo em atenção a crónica falta de funcionários e a expectável subida das pendências nos tribunais de Comércio e de Trabalho?

 

7.         Em caso afirmativo, para quando se prevê a abertura desse concurso?

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