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14/05/2020
Os Verdes Exigem Esclarecimento sobre a Praticabilidade das Orientações para Reabertura das Creches
O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre as condições de reabertura da reabertura das creches após suspensão da atividade devido às restrições implementadas pela classificação de pandemia, provocada pelo vírus SARS-COV 2, em 16 de março.
 
 
 
Pergunta:
 
As creches, cuja atividade se encontra suspensa desde o dia 16 de março, devido às restrições implementadas pela classificação de pandemia, provocada pelo vírus SARS-COV 2, deverão reabrir entre os dias 18 de maio e 1 de junho.
 
Este foi definido como o período de transição para as famílias que optem por confiar às creches o cuidado e acompanhamento dos seus filhos, após um período de cerca de dois meses de confinamento.
 
Assim, com a reabertura dos estabelecimentos cessa no final do mês de maio os apoios do Governo, aos pais das crianças com idades de frequência das creches.
 
Para as famílias, muitas das quais de contextos socioeconómicos vulneráveis, para as quais não é            viável o teletrabalho, ficar em casa continuando a cuidar dos seus filhos e zelando pela sua segurança deixará de ser uma opção.
 
À grande incerteza, gerada pela falta de informação, sobre a prevalência do vírus nas idades mais jovens e as muitas dúvidas sobre a exequibilidade de medidas de prevenção e de redução de contágio no contexto das creches, acresce a preocupação relativa à geração de novas cadeias de infeção a partir do contacto dos mais pequenos com grupos de risco.
 
Por sua vez, os pais das crianças com doenças respiratórias, asma e alergias, formas graves de doenças crónicas como as imunodeprimidas ou as que têm uma cardiopatia congénita, questionam a capacidade das creches de se adaptarem à necessidade do reforço na proteção dos seus filhos neste período, certamente mais exigente do ponto de vista da prevenção.
 
Alinhada com as preocupações de pais e profissionais, a 11 de maio foi enviada ao Presidente da República, por um grupo de cerca de 60 pessoas, das mais variadas áreas profissionais e de todos os distritos de Portugal continental e regiões autónomas, uma carta aberta na qual os signatários pedem o adiamento da abertura das creches, “por sentirem que as condições impostas pelo Governo são irreais”.
 
No entanto, de acordo com as declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social o arranque da atividade das creches estará dependente da avaliação do Governo e das autoridades sanitárias à quinzena, correspondente à declaração do estado de calamidade e cujos dados a serem revelados se aproximam da data de reabertura das creches.
 
Desde o dia 2 de maio, decorre o programa nacional de rastreio dos cerca de 29 mil trabalhadores de mais de 2000 creches que serão testados ao novo coronavírus, antes da reabertura a 18 de maio.
 
Mas se o Governo garantiu a testagem a funcionários dos estabelecimentos, o mesmo não estará a acontecer com as amas que não foram abrangidas pelo programa, da mesma forma se desconhece se os testes serão alargados aos familiares das amas que com elas coabitam, estabelecendo o Governo para a mesma área critérios de prevenção distintos .
 
As mais elementares orientações dirigidas às creches não são passíveis de serem postas em prática na maioria das instalações, por condicionantes de ordem física, pelo que os profissionais da área da educação da infância questionam a exequibilidade das medidas anunciadas pelo Governo, na passada sexta-feira.
 
Posição semelhante assumiram os representantes de Creches e Estabelecimentos de Ensino Particulares, defendendo que “os diretores das creches não se podem responsabilizar pela sua implementação” por considerarem que há riscos que nunca poderão ser eliminados.
 
A minimização dos riscos de contágio pela implementação de normas de distanciamento físico de 1,5 a 2 metros entre pessoas, nas salas e divisões de atividade e salas de refeições, assim como igual distanciamento aplicado entre mesas, berços, espreguiçadeiras e catres (colchões) é impraticável na maioria dos estabelecimentos, em particular nos que funcionam em instalações mais antigas.
 
Mas, são sobretudo motivos associados à dinâmica na relação entre crianças e os seus pares e entre as crianças e os educadores e auxiliares que tornam de difícil aplicação as diretrizes, dadas a conhecer pelo Governo que, em todo o caso, desafiam questões de ordem ética aos profissionais da educação de infância, pois em causa está o comprometimento do trabalho pedagógico e de estímulo do desenvolvimento da criança que ficará fortemente condicionado por regras de distanciamento e higienização.
 
O afeto, o toque, o colo, a partilha, a brincadeira, são dimensões do convívio assentes numa interação de proximidade praticamente impossível de ser banida, sob pena de contribuir negativamente para o desenvolvimento da criança no seu todo (motor, cognitivo, social, emocional) e de prejudicar os vínculos da criança com os adultos de referência, com os quais deve estabelecer confiança e segurança no contexto da creche.
 
De salientar que, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelo pessoal das creches, em particular pelos seus educadores e auxiliares, restringe a comunicação com crianças muito pequenas para as quais a interação através da expressão facial é essencial para cimentar uma relação de afeto. O seu uso pode ainda suscitar medo e insegurança entre as crianças de mais tenra idade.
 
Acima de tudo, as medidas a adotar não podem ser lesivas do normal desenvolvimento da criança e da relação com os seus pares.
 
É reconhecida a função estruturante das aprendizagens por via da partilha, pelo que os profissionais da área da educação de infância reconhecem a impraticabilidade de evitar a partilha de brinquedos, tal como sugerido, numa etapa do seu desenvolvimento fortemente sustentada na socialização.
 
No que se refere às normas de higiene, e em particular a lavagem/desinfeção frequente das mãos, procedimento fundamental para prevenir o contágio, também este será fator crítico pela frequência com que as crianças descobrem o mundo que as rodeia através da boca e das mãos, estando em contacto com materiais, brinquedos e outras crianças.
 
Na verdade, a grande maioria das instalações não está ainda preparada para possuir uma área “suja” devidamente separada de uma área “limpa”, conforme foi avançado.
 
O desafio será tanto maior nos casos em que se verifica a coexistência de valências distintas, sobretudo nas IPSS, onde no mesmo edifício funciona a creche, jardim de infância e lar de terceira idade/centro de dia. Nestes casos, são necessárias condições de adaptação específicas, sobretudo quando existam áreas de utilização partilhada, como entradas dos edifícios.
 
Por outro lado, devemos questionar se a determinação da abertura dos equipamentos sociais de creche será assente numa criteriosa avaliação relativa às condições reunidas pelos mesmos, no cumprimento das orientações e na disponibilidade dos recursos humanos necessários para fazer face ao aumento das tarefas que se impõem, sobretudo no que se refere ao reforço da higienização e limpeza de materiais e espaços, mas também face à prevista substituição, na eventualidade de absentismo por doença, isolamento ou por prestação de cuidados a familiar.
 
Por último, quanto à atuação perante um caso suspeito face ao contexto da COVID-19 é relevante perceber de que modo as instituições e os pais/encarregados de educação/amas irão gerir a informação, sempre que a criança, ou alguém com quem a mesma tenha estado em contacto recente, apresenta sintomas sugestivos de COVID-19 e na eventualidade de surgirem casos positivos nas creches ou na habitação das amas.
 
Perante as inúmeras exigências que se impõe ao funcionamento em condições de segurança para as creches e na prestação de serviços pelas amas e creches familiares, Os Verdes exigem o esclarecimento sobre a praticabilidade das orientações avançadas pelo Governo.
 
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
 
1- Pondera o Ministério proceder à testagem para COVID-19, integrando as amas e familiares das amas que com elas coabitam no programa nacional de rastreio?
 
2 - Prevê o Governo prolongar o apoio concedido aos pais das crianças portadoras de doenças respiratórias, asma e alergias, formas graves de doenças crónicas como as imunodeprimidas ou as que têm uma cardiopatia congénita, ou outras situações clínicas representativas de risco acrescido, caso os pais optem pelo acompanhamento dos seus filhos em casa restringindo a sua exposição a riscos consideráveis?
 
3- Estão previstas ações de fiscalização às instalações das creches por forma a determinar se as mesmas reúnem condições físicas e humanas que garantam o cumprimento das orientações
 
divulgadas pelo Governo, por forma a determinar a sua reabertura? Em caso afirmativo, qual o prazo definido para o efeito?
 
4 - Quais as entidades responsáveis pela fiscalização do cumprimento das orientações de reabertura das creches? Quantas ações de fiscalização prevê o Ministério realizar? Qual a periodicidade das mesmas?
 
5- À semelhança dos serviços de saúde e das autoridades locais ou regionais de saúde estão as creches obrigadas ao dever de sigilo, em conformidade com regras de proteção de dados, perante o conhecimento de casos positivos no estabelecimento ou face a contactos de crianças com pessoas positivas ou suspeitas de apresentarem sintomas sugestivos de COVID-19?
 
6 - Quais os critérios que poderão determinar o encerramento de uma creche, se se verificarem casos positivos entre os trabalhadores da creche ou em crianças? Serão definidos critérios transversais a todos os estabelecimentos ou proceder-se-á a análise caso a caso?
 
7- Está prevista a utilização de espaços exteriores nas creches? O acesso aos equipamentos partilhados como o parque infantil serão sujeitos a condicionamentos?
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