Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
05/02/2018
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre as condições de funcionamento do Julgado de Paz de Lisboa
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre as condições de funcionamento do Julgado de Paz de Lisboa.

REQUERIMENTO:

Os Julgados de Paz, previstos no art. 209º da Constituição da República Portuguesa, foram criados pela Lei nº 78/2001, de 13/7, posteriormente alterada pela Lei nº 54/2013, de 31/7, onde se antevê que os montantes obtidos a título de custas deverão ser repartidos entre o Ministério da Justiça e os Municípios.

Caracterizam-se por serem tribunais com funcionamento e organização próprios, com competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, com excepção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, de forma rápida e com custos reduzidos para os cidadãos, em que o valor não ultrapasse os 15 mil €.

Neste âmbito, o Ministério da Justiça e a CML rubricaram um protocolo em 21/11/2001, tendo por objecto a instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz do Município de Lisboa.

Entre outras competências, a CML disponibilizou uma loja da ex-EPUL sedeada na Rua Prof. Vieira de Almeida, nº 3, em Telheiras, ficando responsável por suportar os encargos com “a execução das obras das instalações, por forma a dotá-las de dignidade e privacidade” consentâneas com o seu uso, “disponibilizar os meios humanos necessários” garantindo a sua contratação, bem como “dotar as instalações de mobiliário, equipamento informático, água, electricidade, telefone e bens consumíveis” custeando a sua manutenção.

Perante este enquadramento, o D.-Lei nº 329/2001, de 20/12, criaria o Julgado de Paz de Lisboa, o qual seria inaugurado em 21/01/2002, tendo-se posteriormente procedido ao alargamento da sua competência territorial a todas as freguesias do concelho de Lisboa pelo D.-Lei nº 140/2003, de 2/7.
É do conhecimento da CML que aquelas instalações, apesar da excelente localização com estação de Metro ‘à porta’, há muito deixaram de assegurar o normal funcionamento dos serviços, basicamente por as condições físicas do espaço se encontrarem parcialmente degradadas e serem exíguas para os funcionários e o considerável número de processos analisados.

Por isso, na sessão da AML de Perguntas à CML, em 12/7/2016, “Os Verdes” questionaram o executivo sobre se estava prevista alguma diligência no sentido de dotar o Julgado de Paz dos requisitos mínimos necessários ao seu funcionamento.

Em plenário, o sr. Vice-Presidente Duarte Cordeiro respondeu que tinha «conhecimento das lacunas do ponto-de-vista de funcionamento dos Julgados de Paz e estamos neste momento com eles a trabalhar, nomeadamente com os juízes, a trabalhar no que diz respeito à resposta às necessidades que estão identificadas. Também estamos a trabalhar no sentido de identificar localizações para uma futura localização de um segundo Julgado de Paz.

Sendo que entendemos para já que é mais importante resolver definitivamente algumas das questões de funcionamento do que temos neste momento a funcionar na cidade». Quanto ao «reforço de competências do Julgado de Paz», referiu que a CML estava «exatamente neste momento a identificar as questões relativas às necessidades de recursos humanos, as questões relativas aos equipamentos obsoletos e a necessidade de substituição, a necessidade de encontrar espaço para nomeadamente armazenar o arquivo que existe e estamos a fazê-lo também com o conhecimento do Ministério da Justiça, portanto, esperamos em breve dar resposta a todas estas necessidades».

Contudo, perante o incumprimento das promessas do executivo, “Os Verdes” voltaram a visitar aquele espaço, tendo ouvido juízes, funcionários e utentes e, de novo numa sessão de Perguntas à CML, na AML de 5/9/2017, reportaram sobre as deficientes condições de trabalho que se vinham arrastando há vários anos.

Em plenário, o sr. Vereador João Paulo Saraiva respondeu que «algumas das soluções, algumas das questões que foram levantadas nestas visitas e em todas os processos de reclamação sobre algumas das situações já foram resolvidos, outros ainda não, já devíamos ter sido mais rápidos, é certo, mas já resolvemos algumas situações das que foram elencadas e aqui algumas reproduzidas, como os computadores, a questão do arquivo, a questão do ar condicionado que é mais complexa».

No entanto, ainda no final do ano transacto, mantinha-se a persistência das queixas que abrangiam não apenas a falta de espaço para utentes e funcionários, como entropia na manutenção do arquivo corrente, mobiliário desadequado, fraca iluminação, climatização do espaço de trabalho oscilando entre solário e câmara frigorífica, deficiente renovação do ar, ventilação e extracção do ar inexistentes, infiltrações, fios telefónicos e eléctricos espalhados um pouco por todo o lado, falta de potência eléctrica, equipamento informático obsoleto, bastidor em local de atendimento ao público, sem fax nem acesso ao e-mail geral da CML, partilha de instalações sanitárias entre homens e mulheres, falta de privacidade no espaço de atendimento, ausência de facilidades para pessoas com mobilidade reduzida, e falta de espaço para os trabalhadores usufruírem de uma refeição quente.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Qual o efectivo acompanhamento que a CML tem realizado sobre os factos enumerados pelos trabalhadores do Julgado de Paz? Que reuniões já efectuou ao local?
2 - Foram ou não já devidamente avaliadas as situações descritas, em particular de falta de espaço para pessoas e arquivo, bem como para as questões de saúde, higiene e segurança no trabalho?
3 - Quais as medidas consensualizadas para repor as inadiáveis condições mínimas necessárias ao funcionamento do serviço? Foram ou não ouvidos os trabalhadores e elaborado um relatório de avaliação?
4 - Para quando o prometido reforço de competências do Julgado de Paz? Quais os prazos agendados para implementar as soluções encontradas?
5 - Já interpelou a CML o Ministério da Justiça para solicitar a repartição, entre os dois órgãos, dos montantes obtidos a título de custas, nos termos do nº 5 do art. 5º da Lei nº 54/2013, de 31/7?
Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- Relatório de avaliação sobre as questões de saúde, higiene e segurança no trabalho, contemplando as intervenções a executar e a respectiva calendarização.
Voltar