Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
07/12/2018
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o calcetamento das caldeiras das árvores na área envolvente à Torre das Picoas
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o calcetamento das caldeiras das árvores na área envolvente à Torre das Picoas.

REQUERIMENTO:

A Câmara Municipal de Lisboa autorizou, após uma vistoria da Direcção Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE), o abate de 7 árvores e o transplante de outras 15, na área envolvente da Rua Pinheiro Chagas e Av. 5 de Outubro, em Picoas.

A fundamentação para os 15 transplantes baseou-se nas obras de urbanização em curso decorrentes do pedido de licenciamento de construção de um edifício na Av. Fontes Pereira de Melo, nºs 39 a 43 e Av. 5 de Outubro, nºs 2 a 4, mais conhecido por Torre de Picoas, sendo que estava previsto a plantação de 60 novas árvores.

De facto, o Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa, no contexto do projeto Uma Praça em Cada Bairro, procedeu à plantação de algumas árvores e ao calcetamento das respectivas caldeiras. Esta situação não é novidade pois tal já ocorreu noutras intervenções desse programa camarário, como por exemplo no Largo da Graça.

Considerando ainda que, a haver transplante das árvores, esse deve ser feito para áreas próximas através de técnicas adequadas para que as árvores novas não morram.

Considerando que a alínea i) do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa, aprovado por esta Assembleia Municipal e publicado em Diário da República a 30 de Novembro de 2017, prevê que e passa-se a citar: "as caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas ali plantadas, não sendo admitido que o espaço disponível para o efeito, isto é, a área permeável: tenha uma largura interna inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato quadrado ou retangular; tenha um diâmetro interno inferior a 1,20 m, no caso de adotar um formato circular ou não retangular."

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Quais as localizações para onde foram transplantadas as 15 árvores que tiveram que ser transplantadas, no âmbito do pedido de licenciamento de construção de um edifício na Av. Fontes Pereira de Melo, nºs 39 a 43 e Av. 5 de Outubro, nºs 2 a 4, mais conhecido por Torre de Picoas?

2. Quem foi a entidade responsável pelos custos e pela execução da operação de transplante?

3. Quantas novas árvores foram plantadas no local e de que espécies, no âmbito do projeto Uma Praça em Cada Bairro?

4. Qual o motivo que levou a CML a calcetar as caldeiras das árvores que haviam sido plantadas na área envolvente à Torre das Picoas, não cumprindo as normas estipuladas no Regulamento Municipal do Arvoredo em vigor?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:

- O Plano para nova plantação de árvores, conforme previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa, referente à intervenção prevista para a praça que será criada na área envolvente à Torre de Picoas, com a indicação da localização dos espécimes de folha caduca e/ou perene, previstos para esse novo espaço de estadia e lazer.
Voltar