|
07/02/2018 |
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o controlo sanitário de pragas de animais |
|
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o controlo sanitário de pragas de animais.
REQUERIMENTO:
A CML define como pragas urbanas aquelas que afectam os núcleos urbanos e o meio envolvente, perturbando as actividades que aí se desenvolvem, podendo contribuir para a transmissão de doenças infectocontagiosas, danificando ou perturbando o habitat e o bem-estar humano, devendo ser controladas com a finalidade de proteger a saúde e o bem-estar das populações e do património.
Entre as pragas urbanas de proliferação de animais, as de rastejantes, de roedores e de insectos ocupam sem dúvida um lugar de destaque, contaminando alimentos e outros bens, quer em espaço público, quer a nível doméstico, pondo em causa a saúde pública. A sua origem e concentração podem ser diversas, desde edifícios degradados a locais com mercadorias infestadas, ecopontos e caixotes de lixo não higienizados. Estas espécies, invariavelmente contaminadas por outros parasitas, são consideradas oportunistas ou comensais, por dependerem da presença de comunidades humanas, cujos alimentos e desperdícios constituem a sua principal fonte alimentar.
Estas pragas (que incluem ratos e baratas, para além de carraças, percevejos e pulgas) disseminam-se da via pública para habitações, locais de armazenamento de produtos alimentares (áreas de restauração, refeitórios, ‘roulotes’ e quiosques), por esgotos, escolas e mesmo em hospitais. Além de poderem entrar por janelas e portas, podem também aceder aos edifícios através de aberturas nas canalizações, ventiladores e algerozes, onde fazem ninhos e depositam ovos e larvas, provocando estragos consideráveis nos locais que infestam, consumindo alimentos e contaminando-os com bactérias, fezes e urina, podendo transmitir, entre outras doenças, diarreia, cólera e mesmo tuberculose, pondo gravemente em causa a saúde pública.
Trata-se de um tipo de pragas que, acabando por ser recorrentes, justificam intervenções que obedeçam a um planeamento regular que contemple acções periódicas e serviços complementares ocasionais, sempre que seja detectada a necessidade de realização de medidas extraordinárias de controlo sanitário, minimizando o acesso das pragas oriundas do espaço público, por vezes da rede de drenagem de águas residuais e pluviais da rede pública, para o interior das instalações humanas.
No entanto, continuam a ser periodicamente avistados animais vivos e cadáveres de animais e outras parasitas, não apenas na via pública, como em espaços habitacionais, de restauração e áreas lúdicas e de uso infantil, pondo em causa a higiene e saúde públicas.
E foi perante este contexto que a AML aprovou por unanimidade, em 21/6/2016, a recomendação ‘Controlo de animais rastejantes’.
Sabendo-se que as campanhas de eliminação de pragas são uma competência dos Serviços da Divisão de Higiene e Controlo Sanitário da CML, concretamente, por meio de acções de desratização e de desbaratização, mesmo que não seja avistado qualquer cadáver de animal, e tendo em consideração que o reforço da higiene pública deverá garantir uma melhor prevenção de potenciais contágios, por contacto, com o ser humano e produtos alimentares.
Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1 - Como tenciona a CML manter a garantia das melhores condições de higiene e saúde públicas? Procede o Município a operações regulares, ou apenas meramente ocasionais, de controlo sanitário e desinfestação de pragas?
2 - Tenciona ou não a CML reavaliar a qualidade de higiene pública, priorizando locais considerados mais problemáticos, designadamente junto à rede de esgotos, colectores, ecopontos, zonas de venda de produtos alimentares, lixeiras e edifícios devolutos?
3 - Prevê ou não a CML incrementar, no muito curto prazo, novos procedimentos preventivos de pragas? Se sim, com que métodos, quando e em que zonas da cidade?
4 - Qual o momento mais adequado para realizar campanhas de controlo e eliminação de roedores e animais rastejantes, sem utilização de produtos químicos ou tóxicos ao ser humano e ao seu meio-ambiente?
5 - Irão os trabalhos de eliminação de pragas ser também acompanhados pelas autoridades de saúde?
6 - Tenciona a CML promover a limpeza de fontes e lagos artificiais da capital, propícios à criação de insectos, antes da aproximação de temperaturas mais elevadas? Qual a periodicidade de desmatação de canaviais e ervas daninhas?
Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:
- o Plano de desinfestação e controlo de pragas urbanas do Município e o calendário de campanhas de desinfestação previsto para o biénio 2018/2019.