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28/06/2019
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o estacionamento em cima dos passeios
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o estacionamento em cima dos passeios.

REQUERIMENTO:

Nos últimos dias tem sido noticiado o facto de haver ruas em Campolide (Ruas Vieira Lusitano, Conde das Antas, Leandro Braga e Soares dos Reis),em que o estacionamento pago à EMEL se faz em cima do passeio, não garantindo espaço de passagem para cidadãos em cadeira de rodas ou com carrinhos de bebé.

Há situações em que os veículos ficam muito próximos das portas dos prédios e os pilaretes a meio do passeio, o que representa grandes constrangimentos a nível de acessibilidade, além de representar um incumprimento do Código da Estrada.

Perante estes factos, a autarquia apressou-se a explicar que era uma medida temporária, até ser concluído o parque de estacionamento exclusivo para residentes.

Obviamente, é preciso ter em conta a existência de constrangimentos de estacionamento na cidade, no entanto, a solução para este problema não pode prejudicar a circulação dos peões, particularmente os que têm mobilidade reduzida ou condicionada.

Esta situação é ainda mais grave quando existe um Plano de Acessibilidade Pedonal onde a Câmara Municipal de Lisboa refere, na parte sobre a via pública, que «O estacionamento ilegal de viaturas sobre o passeio provoca estreitamentos e cortes no canal de circulação pedonal, forçando os peões a circular na faixa de rodagem ou a atravessá-la fora da passadeira. São especialmente afectados (e postos em perigo) os peões que precisam de mais espaço (por ex., em cadeira de rodas ou com carrinho de bebé), os mais lentos (por ex., idosos), os que veem ou ouvem pior e os que têm menor estatura (porque são menos visíveis, por ex., crianças)»

Nesse sentido, importa salientar que são procedimentos que não devem ser incentivados por parte de quem tem a responsabilidade de gestão da mobilidade e do estacionamento na cidade.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Em quantas ruas da cidade se verifica a situação de estacionamento em cima do passeio, delimitado e autorizado pela EMEL?

2. Em que data prevê a CML que todas essas situações sejam resolvidas?

3. Em Campolide, até à conclusão do parque de estacionamento previsto, a CML pondera desenvolver outras soluções que não prejudiquem a mobilidade dos peões?
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