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08/02/2018
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre o horário dos estabelecimentos da Rua Prof. João Barreira
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre o horário dos estabelecimentos da Rua Prof. João Barreira.

REQUERIMENTO:

O D.-Lei nº 48/96, de 15/5, posteriormente alterado pelos D.-Lei nº 126/96, de 10/8, nº 111/2010, de 15/10, nº 48/2011, de 1/4 e nº 10/2015, de 16/1, veio aprovar o Regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Este enquadramento legislativo foi transposto para o Município de Lisboa pelo Aviso nº 13367/2016 (DR nº 208/2016, II série, de 28/10) e respetivos Despachos Esclarecedores (nºs 10/P/2017 e 11/P/2017, publicados no 1º suplemento do Boletim Municipal nº 1201, de 23/2/2017), dando corpo ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, de 2016.
Com excepção de uma pequena franja que se espraia pela zona ribeirinha da capital, toda a cidade foi classificada como Zona A que, para uma tipologia de “restaurantes, cervejarias, snack‐bar, adegas típicas, estabelecimentos de confeção de refeições prontas a levar para casa, casas de pasto, cafés, tabernas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, casas de chá, pastelarias e estabelecimentos similares” ficou enquadrada por um limite de horário de “todos os dias da semana ‐ entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte”, de que se exceptuam as “épocas festivas”.

No que diz respeito a regras de funcionamento específicas - sobre o ruído emitido -, a CML possui ainda normas para os “estabelecimentos que funcionem após as 23h e disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura”, para os quais os “equipamentos que produzam som amplificado após as 23h00, instalados no exterior, em espaço público ou privado, ou em espaços abertos no seu interior”. Nestes casos, as entidades exploradoras deste tipo de estabelecimento devem cumprir os requisitos de estarem munidas de “limitador de som com registo (a adquirir após aprovação da CML)” e comunicar sobre a “avaliação acústica comprovativa do cumprimento da legislação sobre ruído”.

Entre a Rua Prof. João Barreira (vulgo ‘docas secas’) e a Rua Prof. Mark Athias, em Telheiras, existe um conjunto de edifícios de 2 pisos, com habitação no 1º andar e lojas comerciais no piso térreo, onde se incluem diversos cafés, ‘snacks’ e restaurantes, entre outros.

Tem sido recorrente que o ruído nocturno produzido pelos clientes, em horário previsto para descanso dos residentes do piso superior, ultrapasse níveis aceitáveis, o que, desde há anos, vem originando inúmeras e repetidas queixas dos moradores ao Município. Acontece que vários destes estabelecimentos possuem ainda aparelho emissor de som na via pública, como por ex., aparelhos de TV, nomeadamente, para transmissão de jogos de futebol, a que acresce o ruído ‘adicional’ produzido pelos utentes que desfrutam desses espaços de convívio.

Desde há vários anos, os residentes, ouvidos os lojistas, vêm intentando dialogar com a CML, no sentido de serem encontradas soluções equilibradas para os latentes problemas de ruído. Também moradores e comerciantes da maioria dos estabelecimentos comerciais confirmam ter acordado dias da semana e novos horários para uma restrição de abertura ao público. Neste contexto foram prosseguidas as seguintes diligências processuais e de cidadania.

1. Abaixo assinado dos moradores para restringir o horário dos cafés (Processo nº 2934/DOC/2013).
2. Abaixo assinado dos moradores e da maioria dos cafés (na altura, de pelo menos 4 num total de 6) para restringir o horário dos mesmos até às 24h, todos os dias da semana. Estranha-se que a resposta da CML a este processo tenha sido de indeferimento do pedido (Processo nº 2171/DOC/2017).
3. A própria Junta de Freguesia do Lumiar já terá solicitado à CML (em 20/2/2017 e 20/6/2017) a adopção de um horário único de encerramento até às 24h de todos os cafés e similares.
4. Os anteriores 2 processos convergiram no Processo nº 4706/DOC/2017, que deu origem ao Edital nº 68/2017, publicado no Boletim Municipal nº 1225, de 10/8/2017.

No passado mês de Dezembro foi de novo a CML contactada pelos moradores para saberem sobre a aplicação deste Edital, tendo os serviços informado que se encontrava para despacho no sr. Vereador desde 13/11/2017. Sabe-se que ainda em Janeiro o referido Edital permanecia para análise, com o argumento de terem surgido novos elementos, sem serem especificados quais.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Foram ou não ouvidos, sobre a questão do ruído, residentes e comerciantes da Rua Prof. João Barreira, em Telheiras? Se sim, que consensos foram encontrados entre as partes envolvidas (residentes, comerciantes e serviços camarários)?
2 - Porque parece ser tão difícil aprovar uma limitação de horário em que os moradores e a maioria dos donos de cafés e restaurantes parecem estar de acordo?
3 - Em que condições e quando vai ser implementado um regime específico de horários de funcionamento para os referidos estabelecimentos comerciais, à semelhança de outros já em vigor na cidade?
4 - Vai ou não a CML recorrer ao Edital nº 68/2017, repondo o direito à tranquilidade e ao descanso nocturno dos munícipes da Rua Prof. João Barreira?

Requer-se ainda, nos termos regimentais aplicáveis, que nos seja igualmente facultado:

- Relatório de avaliação acústica dos estabelecimentos com funcionamento nocturno, localizados na Rua Prof. João Barreira.
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