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08/10/2018
Os Verdes exigem esclarecimentos sobre os terrenos do Metropolitano de Lisboa
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre os terrenos do Metropolitano de Lisboa.

REQUERIMENTO:

Em 2003, através da Proposta nº 794/2003, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou um protocolo entre o município e o Metropolitano de Lisboa, estabelecendo as condições e obrigações de cada uma das partes sobre um terreno do Metropolitano em Sete Rios, sito à Estrada das Laranjeiras e à Praça General Humberto Delgado.

Nesse protocolo foi assumido o compromisso de elaboração e aprovação de um Plano de Pormenor para Sete Rios, como contrapartida pela autorização por parte do Metro da relocalização da central de camionagem do Arco do Cego para Sete Rios.

Estes terrenos do Metro, que têm cerca de 60.000 m2, destinar-se-iam, de acordo com o protocolado e após a respectiva valorização imobiliária, a constituir um fundo de pensões para os trabalhadores da empresa, conforme a alínea a) do Acordo: «É do interesse do ML a valorização imobiliária destes activos com vista à constituição de um fundo de pensões visando garantir parte das suas responsabilidades com complementos de reforma dos seus trabalhadores».

Contudo, foi afirmado pelo Senhor Ministro do Ambiente que a verba arrecadada com a venda dos referidos terrenos, estimada entre os 30 e 40 milhões de euros, serviria para financiar as obras de expansão da rede do Metro, contrariando o que ficou estabelecido no protocolo aprovado em 2003.

Ora, na sequência destas declarações, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes foi alertado pela Comissão de Trabalhadores do Metropolitano de Lisboa para esta situação, que gerou preocupação.

Assim, ao abrigo da al. g) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1. Tem a CML conhecimento de alguma alteração ao que foi deliberado em 2003 na proposta nº 794/2003?

1.1. Em caso afirmativo, em que consistiu essa alteração e em que data ocorreu? E qual a razão para tal alteração?

2. Caso não tenha existido qualquer alteração, que diligências foram ou vão ser tomadas para garantir o cumprimento da deliberação aprovada através da Proposta nº 794/2003?
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