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18/04/2020
Os Verdes Exigem Explicações sobre a Republicação do Requerimento de Concessão de Exploração de Depósitos Minerais, Nomeadamente Lítio
A Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, sobre a republicação do conteúdo do Aviso n.º 1412/2017 indicando que a PANNN, Consultores de Geociências, Lda requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais, nomeadamente lítio.

 

Pergunta:

Em novembro de 2011 foi celebrado um contrato entre a PANNN - Consultores de Geociências, Lda. com o governo para a prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e pirites para uma área de 5,9 km2, designada de Argemela que abrange os concelhos da Covilhã e do Fundão. O excerto do contrato foi publicado em Diário da República a 19 de março de 2012, com o n.º 195/2012.

No contrato celebrado é referido que o período de vigência do mesmo é de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes, para a prospeção e pesquisa. Embora sendo de prospeção e pesquisa ficou igualmente mencionado que o prazo da concessão de exploração é inferior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos e 5 anos, respetivamente.

Posteriormente, em outubro de 2016 foi requerido pela PANNN - Consultores de Geociências Lda, a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos dos minerais que haviam sido objeto de prospeção e pesquisa, para uma área de 403,71 hectares na Serra da Argemela, localizada nas freguesias de Coutada e Barco (Covilhã) e Silvares e Lavacolhos (Fundão).

Com a publicitação deste pedido de atribuição de concessão em Diário da República através do Aviso n.º 1412/2017, de 6 de fevereiro, a população destas freguesias e concelhos aperceberem-se dos impactos extremamente negativos que a exploração mineira a avançar trará para a suas terras e qualidade de vida, desde logo porque a mina será a céu aberto, com degraus direitos e prevendo-se ainda a implementação, para além de outras instalações de apoio, de um anexo mineiro para o tratamento do minério explorado.

Para além da exploração, com estas características, afetar a qualidade de vida da população devido à propagação e inalação de poeiras, ruídos, vibrações, entre outros, tem repercussões igualmente no ambiente com a destruição da biodiversidade e alteração da paisagem. A própria saúde pública poderá também ser comprometida por minerais extraídos que têm características radioativas como é o caso do rubídio podendo provocar doenças cancerígenas e pela contaminação dos solos e das águas do rio Zêzere com metais pesados, rio que que fica relativamente próximo.

Importa também realçar que os 403,71 ha incidem sobre locais emblemáticos da Serra da Argemela, nomeadamente o seu cume onde se localiza o “Castro da Argemela”, que remonta ao final da Idade do Bronze e integra a “Rota dos Castros,” classificado pelo município do Fundão como Sítio de Interesse Municipal, património que esteve ameaçado por uma outra exploração mineira.

No seguimento da contestação da população que promoveu, entre outros, um abaixo assinado e manifestações, Os Verdes questionaram o Ministério da Economia através da pergunta n.º 3452/XIII/2ª sobre esta exploração mineira, tendo igualmente apresentado um Projeto de Resolução n.º 917/XIII/2ª (Recomenda ao Governo a preservação e a oposição à exploração mineira da Serra da Argemela), aprovado por unanimidade que esteve na origem da Resolução da Assembleia da República n.º 131/2018 a qual recomendou ao governo que preserve a Serra da Argemela, torne pública toda informação sobre o projeto de exploração mineira, avalie o impacte ambiental da mesma e envolva nesta questão as autarquias e a população.

Em junho de 2018, a empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda voltou a apresentar um novo pedido, desta vez para a exploração experimental dos minerais referidos anteriormente, numa área mais reduzida (7,8 ha) inserida dentro daquela que tinha sido objeto de pedido de conceção em 2016, alegando a necessidade de aprofundamento do conhecimento relativo ao tratamento e beneficiação do recurso mineral.

Contudo, poderia estar subjacente ao pedido o contorno do processo uma vez que nas áreas de exploração inferiores a 25 ha o Estudo de Impacte Ambiental pode ser dispensado e mais adiante verificar-se um alargamento gradual da área de exploração.

No início de maio de 2019, a população em conjunto com os autarcas, presidentes de junta e das câmaras municipais enviaram ao Ministério do Ambiente e da Transição Energética, um memorando com os argumentos e posições contra a exploração mineira a céu aberto na Serra da Argemela pedindo que a Direção-Geral da Energia e Geologia se abstenha de conceder o licenciamento ou autorização, quer no âmbito do processo de concessão de exploração dos depósitos minerais, quer no processo de exploração experimental.

Poucos dias depois o Secretário de Estado da Energia referiu a um órgão de comunicação social de âmbito nacional que o pedido de exploração experimental na Argemela seria chumbado por não haver nenhum Estudo de Impacte Ambiental e respetiva Declaração de Impacte Ambiental.

No passado dia 02 de abril foi publicado em Diário da República o Aviso n.º 5628/2020 da Direção-Geral de Energia e Geologia, tornando público que a PANNN, Consultores de Geociências, L.da, “voltou” a requerer a celebração de contrato de exploração de depósitos dos mesmos minerais para uma área de 403,71 ha na Serra da Argemela.

Este aviso é surpreendente à primeira vista. Por um lado, porque é exatamente igual ao aviso publicado em 2017 (Aviso n.º 1412/2017), ou seja, abrange a mesma área, os mesmos minerais, a mesma empresa. Por outro pela coincidência com o momento em que estamos a viver devido à COVID-19, pois o pedido fica em consulta pública na DGEG (em Lisboa) ou através do site da

DGEG, para eventuais reclamações, numa altura em que as instituições e entidades como as autarquias estão encerradas ou a funcionar de forma limitada e os cidadãos confinados às suas habitações.

Para evitar situações destas, o PEV - Partido Ecologista Os Verdes apresentou um Projeto-Lei que pretendia a suspensão de todos os processos de participação de interessados e consultas públicas, para apreciação e decisão de projetos, planos e programas, devido à situação epidemiológica existente no país, contudo o mesmo foi rejeitado.

No sítio eletrónico da Direção Geral de Energia e Geologia não há quaisquer processo recente para consulta, mas apenas o mesmo que deu entrada pela PANNN, Consultores de Geociências, L.da, em 2016. Ou seja, o Aviso n.º 5628/2020 vem republicar o conteúdo do Aviso n.º 1412/2017. Numa nota de enquadramento da DGEG é justificado que:

1- "Atendendo ao período de tempo decorrido desde a formalização do pedido de concessão de exploração mencionado, a instrução procedimental efetuada onde ocorreu a publicação do Aviso n.º 1412/2017, entendeu-se oportuno efetuar nova publicitação do aviso e proceder à consulta das autarquias e entidades.

2- A atribuição dos direitos de concessão de exploração não configura por si só autorização para iniciar a atividade de exploração de recursos minerais. O projeto de exploração Argemela está sujeito a prévio procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. No âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental haverá lugar a consulta pública.”

Ora com este aviso e própria nota de enquadramento pela DGEG levantam-se inúmeras questões que necessitam de serem esclarecidas. Desde logo é importante perceber: em que ponto é que está o processo que deu entrada em 2016; as reclamações da população e demais entidades em 2017 continuam a ser consideradas ou não na tomada de decisão; os cidadãos e entidades que se pronunciaram anteriormente podem ou não voltar apresentar reclamações; com a republicação são ou não alterados os prazos da decisão; o período de 30 dias para consulta vai ou não ser prorrogado uma vez que há entidades encerradas ou funcionar de forma limitada devido à pandemia.

A nota de enquadramento da DGEG, tem implícito que o contrato de concessão será assinado desincentivando a consulta e a apresentação de reclamações por parte dos cidadãos, empurrando a sua participação para uma fase subsequente, mais tardia onde será mais difícil travar a exploração mineira a céu aberto na Serra da Argemela com grandes impactos para a qualidade de vida da população, para o ambiente e para a própria saúde pública.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Por que motivo foi novamente publicado o conteúdo do Aviso n.º 1412/2017 indicando que a PANNN, Consultores de Geociências, Lda requereu a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais, nomeadamente lítio?

2- Por que razão essa republicação ocorre precisamente numa altura em que as instituições e entidades estão encerradas ou a funcionar de forma limitada e os cidadãos confinados às suas habitações?

3- Tendo em conta que já decorreram mais de três anos da entrada do requerimento pela empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda, por que motivo ainda não foi tomada a respetiva decisão?

4- Qual o ponto de situação do processo no qual foi requerido em 2016 a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais na Serra da Argemela?

5- As reclamações apresentadas em 2017 pela população, autarquias e demais entidades ao pedido de contrato de exploração de exploração mineira foram ou continuam a ser consideradas na tomada de decisão?

6- Os cidadãos que se pronunciaram aquando do Aviso n.º 1412/2017 poderão voltar a apresentar novas reclamações?

7- Com a publicação do Aviso n.º 5628/2020 os prazos serão alterados?

8- O pedido de concessão de exploração experimental pela PANNN, Consultores de Geociências, Lda foi definitivamente encerrado?

9- O Ministério do Ambiente e da Ação Climática está a ter em conta a Resolução da Assembleia da República n.º 131/2018 que recomendou ao Governo entre outros a preservação da Serra da Argemela?

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