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16/09/2020
Os Verdes Exigem Publicação da Portaria que Torna Gratuito o Medicamento Autoinjetor de Adrenalina

A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Saúde, sobre o facto de os doentes com alergias graves, nomeadamente às picadas de insetos e aos alergénicos alimentares, continuarem a ter de suportar o preço do medicamento autoinjetor de adrenalina, vulgarmente designado por caneta de adrenalina, apesar da medida constar no Orçamento do Estado para 2020.

 

 

Pergunta:

 

Por proposta do Partido Ecologista Os Verdes, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, o medicamento autoinjetor de adrenalina, vulgarmente designado por caneta de adrenalina, passa a ser comparticipado na totalidade mediante prescrição médica, Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

 

Apesar da medida constar no Orçamento do Estado para 2020, a verdade é que os doentes com alergias graves, nomeadamente às picadas de insetos e aos alergénicos alimentares, continuam a ter de suportar o preço do respetivo medicamento.

 

A injeção de adrenalina tem um custo elevado, 35,94€ com comparticipação, sem comparticipação ascende aos 57€, numa das duas marcas que comercializa a epinefrina. Para além do preço excessivo, a validade deste medicamento é curta, não ultrapassando os doze meses, levando a que os doentes periodicamente despendam este valor, que se soma aos gastos adicionais diários, como é o caso das alergias alimentares, associados às restrições e especificidades da alimentação ou à medicação necessária.

 

Nas farmácias é dada a informação que o medicamento ainda não é disponibilizado gratuitamente por questões burocráticas entre o Ministério da Saúde e o INFARMED, ou seja, pelo facto de ainda não ter sido publicada a portaria que determina a comparticipação a 100%, situação que lesa mormente estes doentes.

 

São cada vez mais frequentes as alergias a determinados alimentos, em particular às suas proteínas (e.g. leite de vaca, ovos, peixe, marisco, amendoim, frutos de casca rija), bem como a medicamentos (e.g. anti-inflamatórios, anestésicos, antibióticos) e ao veneno de alguns insetos como a abelha, a vespa crabro e vespa asiática, alergias que se podem revestir de um grau de grande perigosidade.

 

Quando a reação alérgica é muito intensa passa a anafiláxia, que é a reação alérgica generalizada por todo o corpo (sistémica) que no extremo pode evoluir para um choque anafilático que é um colapso cardiorrespiratório, em que há mesmo risco de morte. A reação anafilática pode ocorrer não apenas quando o alergénio é ingerido, mas também quando este é inalado ou por contacto direto (pele).

 

Às pessoas que sejam gravemente alérgicas a uma determinada substância, desencadeando um choque anafilático, é recomendado, por motivos de segurança, trazerem consigo um kit de emergência com adrenalina (epinefrina) para auto-administração, prescrito pelo médico, pois a injeção deve ser administrada o mais rapidamente possível.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- Tendo em consideração que o medicamento autoinjetor de adrenalina passa a ser comparticipado na totalidade mediante prescrição médica, de acordo com a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) por que motivo é que os doentes ainda estão a pagar pelo medicamento?

 

2- Para quando está prevista a disponibilização gratuita da caneta aos doentes, conforme determina a Lei n.º 2/2020?

 

3- Tendo em conta que, desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, várias pessoas com alergias graves tiveram que comprar a caneta de adrenalina, está previsto que o valor despendido, por estes doentes, será reembolsado?

 

3.1- Em caso afirmativo, em que moldes se fará este reembolso?

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