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09/04/2021 |
Os Verdes Exigem que Técnicos Superiores do ME Tenham Direito à Mobilidade |
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A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Educação, sobre o facto do Ministério da Educação ter negado vários pedidos de mobilidade a muitos técnicos superiores das escolas, vinculados à função pública através do PREVPAP.
Pergunta:
O PREVPAP - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública veio permitir regularização dos vínculos precários que muitos trabalhadores detinham na administração pública.
Nas escolas, dos 3605 técnicos especializados precários inscritos neste programa vincularam apenas 1333 ao Ministério da Educação, no âmbito da sua atuação psicoeducacional em contexto escolar, nomeadamente Psicólogos, Assistentes Sociais, Terapeutas da Fala, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas, Psicopedagogos, Psicomotricistas, Técnicos de Intervenção Local, Técnicos de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências, Mediadores, Educadores Sociais, Animadores Socioculturais e Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa. Estes trabalhadores considerados necessidades permanentes em todos os Agrupamentos de Escola do país, viram ser alcançado esse vínculo à função pública através do PREVPAP, no decorrer de 2020.
O Ministério da Educação determinou que a vinculação se operasse na escola onde estes técnicos se encontravam entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, o que acarretou consequências para grande parte destes trabalhadores, que ficaram vinculados a centenas de quilómetros da sua residência/agregado familiar.
A distância impede que estes trabalhadores prestem apoio e cuidados a terceiros dependentes (filhos menores e/ou outros familiares), tem implicações na sua própria saúde, física e mental, e/ou de familiares diretos, bem como faz acrescer gastos consideráveis para garantir as deslocações entre a residência e o local de trabalho e/ou com a segunda habitação.
Por outro lado, estas repercussões originadas pela distância podem causar prejuízos na produtividade destes técnicos e consequentemente a perda da qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Nesse sentido, muitos técnicos superiores vinculados através do PREVPAV têm efetuado pedidos de mobilidade para escolas mais próximas da sua residência, todavia vários destes pedidos têm sido negados por parte do Ministério da Educação que não autoriza a abertura de vagas para a substituição destes técnicos nas escolas de origem.
No entanto, houve pedidos de mobilidade que foram deferidos, ainda que as entidades de destino sejam provenientes de unidades orgânicas do Ministério da Educação, desconhecendo-se os critérios definidos e uniformizados que sustentaram tais deferimentos.
Os técnicos superiores das escolas vinculados à administração pública através do PREVPAV, compreendendo a especificidade deste programa, consideram que deveria ter sido acautelado pela tutela uma resposta específica a estas situações em que os trabalhadores se encontravam deslocados da sua área de residência, muitos dos quais a centenas de quilómetros.
No entanto, como tal não se verificou, o Ministério da Educação deve tomar medidas para assegurar, sem comprometer o acompanhamento dos alunos, a mobilidade após vinculação, nomeadamente para apoio e cuidados a terceiros dependentes, nas situações em que esteja em causa a sua saúde ou que situação conduza a gastos acrescidos para garantir as deslocações entre a residência e o local de trabalho e/ou com a segunda habitação.
Neste momento, está, inclusivamente, a ser vedado aos técnicos superiores do Ministério da Educação, a possibilidade de concorrer a ofertas de escola, disponibilizadas na plataforma SIGHRE, geograficamente mais próximas da sua residência, sob pena de perderem o vínculo à função pública. Ao arrepio do princípio da racionalização e otimização de recursos humanos, estas vagas têm sido preenchidas ao abrigo da contratação de escola, com recursos humanos, alguns dos quais sem qualquer experiência anterior em contexto escolar.
Estes técnicos superiores consideram que o direito à mobilidade, se enquadrada pelos artigos 92.º a 100.º da Lei nº 35/2014 de 20 de junho, e como tal deveria ser aplicada, de forma efetiva, quando há concordância entre entidades e trabalhadores, e que às escolas não seja indeferida a substituição do trabalhador, mobilizando os instrumentos de recrutamento de pessoal, designadamente a mobilidade, a permuta e/ou o procedimento concursal, como instrumentos de gestão e planeamento de recursos humanos.
Estes trabalhadores consideram também que as vagas criadas, permanentes ou temporárias, venham a ser publicadas e disponibilizadas numa bolsa de mobilidade, à qual os técnicos superiores com vínculo à função pública possam concorrer, com critérios de prioridade, face à experiência anterior na função e/ou local, à proximidade à área de residência, entre outros.
Na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, no passado dia 30 de março, o Ministro da Educação, em resposta à pergunta dirigida pelo PEV, sem propriamente abordar os critérios que permitiram o diferimento de alguns processos, referiu que não existe um ímpeto por parte da tutela de travar os trabalhadores de se aproximarem da sua residência, apontando que existem formas legais e prazos para a respetiva mobilidade e que fora desse momento a mobilidade colocaria em causa o interesse das crianças. Todavia por estes trabalhadores consideram que as afirmações do Ministro da Educação não são verdade, antes pelo contrário.
Segundo estes técnicos os interesses dos alunos não foram tidos em conta quando aquando se deu a vinculação, uma vez que muitos, no decorrer do ano letivo 2019/2020, tiveram de abandonar a escola onde trabalhavam, para se apresentarem nas escolas onde passaram a estar vinculados deixando muitos alunos desamparados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Educação, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Por que motivo o Ministério da Educação negou vários pedidos de mobilidade a muitos técnicos superiores das escolas vinculados à função pública através do PREVPAP?
2- Quais os critérios que suportaram a decisão de indeferimento dos vários processos de pedido de mobilidade?
3- Os técnicos superiores das escolas pretendem que se acautele um sistema de mobilidade justo, transparente e exequível, pautado por critérios de transparência e justiça. Que medidas o Governo irá adotar para garantir o direito à mobilidade destes trabalhadores?
4- O Ministério da Educação prevê que as vagas criadas, permanentes ou temporárias, venham a ser publicadas e disponibilizadas numa bolsa de mobilidade, à qual os técnicos superiores com vínculo à função pública possam concorrer?
5- Está prevista a colocação de mais técnicos superiores nas escolas no próximo ano letivo? Em caso afirmativo quantos profissionais e em que áreas?
O Grupo Parlamentar Os Verdes
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09 de abril de 2021