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18/03/2021
Os Verdes Insistem na Gratuitidade da linha SNS 24
A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Saúde, sobre o facto da Linha SNS 24 continuar a utilizar um número de prefixo “808”, um número que tem o preço de uma chamada local, apesar de durante o período de exceção da pandemia, não ser cobrado qualquer valor aos utentes. No entanto, para além da gratuitidade ter “validade”, o prefixo “808” pode afastar alguns cidadãos de utilizarem este mesmo número.

Pergunta:

Algumas entidades e empresas que prestavam serviços públicos obrigavam os utentes a pagar somas significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo “707” e “708”.

Os custos poderiam ser mais elevados consoante o tempo de espera no atendimento ou pelo facto das linhas terem instruções lentas, longas e com múltiplas possibilidades de escolha, prática que prolonga ainda mais o tempo de duração da chamada, e, consequentemente, agrava o respetivo valor. Aliás, o recurso a tais números para contacto telefónico tem merecido a contestação de muitos cidadãos e de associações de consumidores.

Por proposta do Partido Ecologista Os Verdes, as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos essenciais ficaram impossibilitadas de disponibilizar números especiais de valor acrescentado com prefixo “7” (art.º 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril), e ficaram, também, sujeitas a facultar uma alternativa aos números especiais, números nómadas com o prefixo «30» ou números azuis com o prefixo «808», para contacto telefónico dos consumidores através de números telefónicos com o prefixo “2”.

Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei do PEV n.º 258/XIV/1ª, milhares de cidadãos e inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado, quando têm chamadas “gratuitas” para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.

Igualmente por proposta do PEV, na Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, tendo em conta a especificidade do serviço prestado pela linha SNS 24, o Ministério da Saúde devia no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de entrada da referida lei (11 de abril de 2020) substituir o número do SNS 24 de prefixo «808» por um número especial iniciado por “800” (número verde) assegurando a sua total gratuitidade para os utentes.

Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos essenciais, designadamente de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros e as empresas concessionárias da Administração Pública central, regional ou local, terem sido abrangidas pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, existem ainda empresas e entidades a disponibilizarem exclusivamente números de prefixo “7”, “808” ou “30” como única forma de contacto, como seja o caso da CP (“707”), da Linha SOS Ambiente e Território (808) ou da Loja do Cidadão (“300”).

Por outro lado, no que concerne à Linha SNS 24 a mesma continua a utilizar um número de prefixo “808”, um número que tem o preço de uma chamada local, contudo durante o período de exceção da pandemia, não é cobrado qualquer valor aos utentes. No entanto, para além da gratuitidade ter “validade”, o prefixo “808” pode afastar alguns cidadãos de utilizarem este mesmo número.

Tendo em conta que já decorreu quase um ano após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, importa assegurar a conformidade com a legislação por forma a evitar que os cidadãos despendam custos elevados em chamadas telefónicas, quando podem ter uma alternativa mais económica ou mesmo gratuita.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Saúde, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- Tendo em conta a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, por que motivo o Ministério da Saúde ainda não alterou o número do SNS 24 de prefixo “808”, por um número verde de prefixo “800”, sem qualquer custo para o utente?

1.1- Para quando o Governo prevê alterar o número da linha SNS 24 por outro de totalmente gratuito de prefixo “800”?

2- Para além do SNS 24, há alguma entidade tutelada pelo Ministério da Saúde que esteja em incumprimento relativo ao artigo 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril?

O Grupo Parlamentar Os Verdes
O Gabinete de Imprensa de “Os Verdes”
T: 213 919 642 - TM: 910 836 123 - imprensa.verdes@pev.parlamento.pt arquivo.osverdes.pt
18 de março de 2021
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