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27/03/2021 |
Os Verdes Pedem Esclarecimentos sobre Funcionamento dos Serviços de Assistência na Saúde da PSP |
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O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Administração Interna, sobre o facto de os beneficiários dos serviços de assistência na doença (SAD) ao pessoal ao serviço da Polícia de Segurança Pública (PSP), fazerem descontos com uma incidência de14 meses de salário para o SAD, em vez dos 12 meses do ano. Ou seja, sempre que recebem o subsídio de férias e o subsídio de Natal pagam em duplicado e essa situação também se verifica na GNR.
Pergunta:
O Grupo Parlamentar Os Verdes teve conhecimento de algumas situações relacionadas com os serviços de assistência na doença (SAD) ao pessoal ao serviço da Polícia de Segurança Pública (PSP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e que também abrange a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Uma das questões prende-se com o facto de os beneficiários fazerem descontos com uma incidência de 14 meses de salário para o SAD da PSP, em vez dos 12 meses do ano. Ou seja, sempre que recebem o subsídio de férias e o subsídio de Natal pagam em duplicado e essa situação também se verifica na GNR.
Uma auditoria do Tribunal de Contas à ADSE veio dar razão a uma luta que as organizações representativas dos trabalhadores da PSP travavam há anos precisamente contra esse desconto sobre 14 meses para o SAD, tendo sido emitida uma orientação para que a cobrança do desconto mensal se reportasse aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE.
Acresce o facto de haver regiões, segundo nos foi relatado pelo Sindicato Nacional da Polícia – SINAPOL, em que os SAD não têm médico e os beneficiários têm de pagar a respetiva quotização, não podendo optar por serem ou não beneficiários dos SAD e/ou dos Serviços Sociais da PSP.
De acordo com a Portaria n.º 1620/2007, de 26 de dezembro, que define o regime jurídico aplicável aos beneficiários extraordinários dos sistemas de assistência na doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, «o beneficiário titular da ADSE, que seja cônjuge ou viva em união de facto com beneficiário titular dos SAD» pode ser beneficiário extraordinário dos SAD, desde que a sua inscrição seja requerida no prazo de três meses a contar da data de celebração do casamento ou da aquisição da qualidade de funcionário ou agente. No caso das uniões de facto, o prazo para o exercício do direito de opção é estipulado mediante portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Sucede, porém, que esta informação nem sempre é devida e atempadamente disponibilizada, podendo esse prazo ser ultrapassado por desconhecimento e não sendo depois possível proceder a essa inscrição.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Administração Interna possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a razão para os beneficiários fazerem descontos com uma incidência de 14 meses de salário para o SAD da PSP, em vez dos 12 meses do ano?
1.1. Que medidas já tomou ou pondera o Governo vir a tomar no sentido de clarificar e resolver esta situação, face à auditoria do Tribunal de Contas?
2. Que medidas vão ser tomadas no sentido de garantir que todas as regiões estarão dotadas das devidas condições, nomeadamente de um médico, tendo em conta que os beneficiários estão a fazer descontos para terem acesso aos serviços, não podendo optar por não fazer esse desconto?
3. Pondera o Governo proceder a alguma alteração no que diz respeito à inscrição nos SAD dos beneficiários extraordinários, por exemplo alargar o prazo atual de três meses e/ou melhorar as condições em que essas informações são divulgadas?
O Grupo Parlamentar Os Verdes
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27 de março de 2021