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08/04/2008 |
"Os Verdes" preocupados com motoristas de mercadorias |
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Heloísa Apolónia, deputada do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação dos motoristas de transporte rodoviário de mercadorias.
PERGUNTA:
A Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários vem, de há muito, a denunciar as inúmeras ilegalidades que são cometidas por empresas do sector de transporte de mercadorias, designadamente no que respeita a violação de períodos de condução e de descanso e a falsificação de registos.
Com efeito, já se tem assistido, por parte de algumas empresas, à apresentação de declarações às autoridades policiais (outrora assinadas apenas pela entidade patronal, mas agora obrigatoriamente assinadas também pelo trabalhador em causa, que pode claramente ser coagido à assinatura da mesma), que asseguram que o motorista esteve de férias durante um determinado período, no qual na verdade esteve a trabalhar, levando, assim, face ao pressuposto falso, à desnecessidade de apresentação dos registos dos tacógrafos.
Este facto é extraordinariamente preocupante, dado que revela uma falsificação deliberada, e uma impossibilidade de controlo do efectivo período de condução e descanso dos motoristas em causa.
Para além disso, é escandaloso que de uma forma perfeitamente assumida, algumas empresas continuem a fazer o pagamento aos seus motoristas em função do número de quilómetros percorrido, pagamento, esse, ao qual atribuem o título de ajudas de custo no respectivo recibo de vencimento, ajudas de custo, essas, que chegam a ser o dobro e o triplo do vencimento base desses motoristas.
Esta é a forma que as empresas têm de fugir ao pagamento à segurança social no que concerne ao montante das alegadas ajudas de custo, e por outro lado de incitar os motoristas a trabalhar muito mais do que o devido, e a prescindirem do seu tempo de descanso, para poderem receber montantes maiores no final do mês.
E mesmo nesta modalidade ilegal, o desrespeito pelos trabalhadores é de tal ordem, que, no caso da necessidade de 2 motoristas para fazer uma viagem longa de transporte de mercadorias, só conta para efeitos de horário de trabalho o período em que cada um vai a conduzir, contando para o que não vai a conduzir como tempo de descanso. Ora, nesse suposto tempo de descanso, esse motorista está “enfiado” num camião, sem poder dispor do seu tempo como entende, está obrigatoriamente em viagem, mas o tempo não lhe é contabilizado como horário de trabalho, o que é por demais incompreensível.
Todas estas situações são muito preocupantes, quer no que respeita ao direito destes trabalhadores, quer no que respeita à própria segurança nas estradas. Em média estima-se que morra na estrada um motorista de transportes pesados rodoviários de mercadorias por mês – é de realçar que esses acidentes são contabilizados como acidentes rodoviários e não como acidentes de trabalho.
Não se entende, ainda, como é que os motoristas, que são obrigados a ter determinados documentos e equipamentos, são obrigados a pagá-lo do seu bolso, como por exemplo os tacógrafos, os exames psicotécnicos, ou, a curto prazo, o certificado de aptidão profissional. São custos que não deveriam ser os trabalhadores a suportar, mas sim as respectivas empresas.
Face ao que anteriormente foi descrito, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade:
1. Tendo, certamente, o Governo conhecimento das situações acima denunciadas, pode informar-me do número e tipo de infracções que já foram analisadas e punidas, relativas a excesso de horário de condução e a violação do direito ao descanso, desde 2005 até à data?
2. Que medidas foram tomadas no sentido de impedir o pagamento de uma parte do vencimento em função do número de quilometragem percorrido?
3. Contabilizar o período em que um de dois motoristas que não vai a conduzir, numa determinada viagem de transporte de mercadorias, como horas de descanso não é um manifesto abuso? Que medidas tomará o Governo para impedir uma situação dessa natureza?
4. Tem o Governo conhecimento de que os motoristas de empresas de transporte rodoviário de mercadorias têm que pagar do seu bolso os tacógrafos, os exames psicotécnicos e a breve prazo o certificado de aptidão profissional? Considera, o Governo, isso correcto?