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Comunicados 2008
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08/04/2008
"Os Verdes" preocupados com motoristas de mercadorias
Heloísa Apolónia, deputada do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade sobre a situação dos motoristas de transporte rodoviário de mercadorias.

PERGUNTA:

A Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários vem, de há muito, a denunciar as inúmeras ilegalidades que são cometidas por empresas do sector de transporte de mercadorias, designadamente no que respeita a violação de períodos de condução e de descanso e a falsificação de registos.

Com efeito, já se tem assistido, por parte de algumas empresas, à apresentação de declarações às autoridades policiais (outrora assinadas apenas pela entidade patronal, mas agora obrigatoriamente assinadas também pelo trabalhador em causa, que pode claramente ser coagido à assinatura da mesma), que asseguram que o motorista esteve de férias durante um determinado período, no qual na verdade esteve a trabalhar, levando, assim, face ao pressuposto falso, à desnecessidade de apresentação dos registos dos tacógrafos.

Este facto é extraordinariamente preocupante, dado que revela uma falsificação deliberada, e uma impossibilidade de controlo do efectivo período de condução e descanso dos motoristas em causa.

Para além disso, é escandaloso que de uma forma perfeitamente assumida, algumas empresas continuem a fazer o pagamento aos seus motoristas em função do número de quilómetros percorrido, pagamento, esse, ao qual atribuem o título de ajudas de custo no respectivo recibo de vencimento, ajudas de custo, essas, que chegam a ser o dobro e o triplo do vencimento base desses motoristas.

Esta é a forma que as empresas têm de fugir ao pagamento à segurança social no que concerne ao montante das alegadas ajudas de custo, e por outro lado de incitar os motoristas a trabalhar muito mais do que o devido, e a prescindirem do seu tempo de descanso, para poderem receber montantes maiores no final do mês.

E mesmo nesta modalidade ilegal, o desrespeito pelos trabalhadores é de tal ordem, que, no caso da necessidade de 2 motoristas para fazer uma viagem longa de transporte de mercadorias, só conta para efeitos de horário de trabalho o período em que cada um vai a conduzir, contando para o que não vai a conduzir como tempo de descanso. Ora, nesse suposto tempo de descanso, esse motorista está “enfiado” num camião, sem poder dispor do seu tempo como entende, está obrigatoriamente em viagem, mas o tempo não lhe é contabilizado como horário de trabalho, o que é por demais incompreensível.

Todas estas situações são muito preocupantes, quer no que respeita ao direito destes trabalhadores, quer no que respeita à própria segurança nas estradas. Em média estima-se que morra na estrada um motorista de transportes pesados rodoviários de mercadorias por mês – é de realçar que esses acidentes são contabilizados como acidentes rodoviários e não como acidentes de trabalho.

Não se entende, ainda, como é que os motoristas, que são obrigados a ter determinados documentos e equipamentos, são obrigados a pagá-lo do seu bolso, como por exemplo os tacógrafos, os exames psicotécnicos, ou, a curto prazo, o certificado de aptidão profissional. São custos que não deveriam ser os trabalhadores a suportar, mas sim as respectivas empresas.

Face ao que anteriormente foi descrito, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo as seguintes perguntas, dirigidas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade:

1. Tendo, certamente, o Governo conhecimento das situações acima denunciadas, pode informar-me do número e tipo de infracções que já foram analisadas e punidas, relativas a excesso de horário de condução e a violação do direito ao descanso, desde 2005 até à data?
2. Que medidas foram tomadas no sentido de impedir o pagamento de uma parte do vencimento em função do número de quilometragem percorrido?
3. Contabilizar o período em que um de dois motoristas que não vai a conduzir, numa determinada viagem de transporte de mercadorias, como horas de descanso não é um manifesto abuso? Que medidas tomará o Governo para impedir uma situação dessa natureza?
4. Tem o Governo conhecimento de que os motoristas de empresas de transporte rodoviário de mercadorias têm que pagar do seu bolso os tacógrafos, os exames psicotécnicos e a breve prazo o certificado de aptidão profissional? Considera, o Governo, isso correcto?

 


 

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