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22/03/2021 |
Os Verdes Querem Cumprimento da Lei que Acaba com Números de Valor Acrescentado no Acesso a Todos os Serviços Públicos |
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O Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, sobre a existência de entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos essenciais que ainda mantém números de valor acrescentado e que não implementaram uma alternativa paralela aos números especiais (“808”) ou nómadas (“30”), não cumprindo a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril.
Pergunta:
Algumas entidades e empresas que prestavam serviços públicos obrigavam os utentes a pagar somas significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo “707” e “708”.
Os custos poderiam ser mais elevados consoante o tempo de espera no atendimento ou pelo facto das linhas terem instruções lentas, longas e com múltiplas possibilidades de escolha, prática que prolonga ainda mais o tempo de duração da chamada, e, consequentemente, agrava o respetivo valor. Aliás, o recurso a tais números para contacto telefónico tem merecido a contestação de muitos cidadãos e de associações de consumidores.
Por proposta do Partido Ecologista Os Verdes, as entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos ficaram impossibilitadas de disponibilizar números especiais de valor acrescentado com prefixo “7” (art.º 9.º da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril), e ficaram, também, sujeitas a facultar uma alternativa aos números especiais, números nómadas com o prefixo «30» ou números azuis com o prefixo «808», para contacto telefónico dos consumidores através de números telefónicos com o prefixo “2”.
Com esta medida, que resultou do Projeto de Lei do PEV n.º 258/XIV/1ª, milhares de cidadãos e inúmeras empresas deixaram de despender quantias exorbitantes pelas chamadas telefónicas para números de valor acrescentado, quando têm chamadas “gratuitas” para a rede fixa, incluídas nos serviços de telecomunicações subscritos.
Igualmente por proposta do PEV, na Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, tendo em conta a especificidade do serviço prestado pela linha SNS 24, o Ministério da Saúde devia no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor da presente lei (11 de abril de 2020) substituir o número do SNS 24 de prefixo «808» por um número especial, assegurando a sua total gratuitidade para os utentes.
Apesar das entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos essenciais, designadamente de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte de passageiros e as empresas concessionárias da Administração Pública central, regional ou local, terem sido abrangidas pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, existem ainda empresas e entidades a disponibilizarem exclusivamente números de prefixo “7”, “808” ou “30” como única forma de contacto, como seja o caso da CP (“707”), da Linha SOS Ambiente e Território (808) ou da Loja do Cidadão (“300”).
Por outro lado, no que concerne à Linha SNS 24 a mesma continua a utilizar um número de prefixo “808”, um número que tem o preço de uma chamada local, contudo durante o período de exceção da pandemia, não é cobrado qualquer valor aos utentes. No entanto, para além da gratuitidade ter “validade”, o prefixo “808” pode afastar alguns cidadãos de utilizarem este mesmo número.
Tendo em conta que já decorreu quase um ano após a entrava em vigor da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, importa assegurar a conformidade com a legislação de forma a evitar que os cidadãos despendam custos elevados em chamadas telefónicas, quando podem ter uma alternativa gratuita mais económica ou mesmo gratuita.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Tendo em conta que há entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos essenciais que ainda mantém números de valor acrescentado e que não implementaram uma alternativa paralela aos números especiais (“808”) ou nómadas (“30”) que tipo de ações/fiscalização têm sido feitas no sentido das entidades e empresas abrangidas cumprirem a Lei n.º 7/2020, de 10 de abril?
2- Quantas entidades/empresas abrangidas ainda não estão a cumprir o estabelecido na Lei n.º 7/2020, de 10 de abril?
2.1 Quais as razões que estão associadas a esse incumprimento?
3- O Governo tem a estimativa de quanto economizou com a medida e de quanto fez poupar aos cidadãos e empresas pela eliminação dos números de valor acrescentado (“707”) e com a disponibilização de uma alternativa aos números especiais?
O Grupo Parlamentar Os Verdes
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22 de março de 2021