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24/02/2021 |
Os Verdes Querem Repostas as Refeições Gratuitas a Alunos com NEE |
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A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo através do Ministério da Educação, sobre o facto de existirem alunos que beneficiaram de refeições gratuitas no ano letivo transato, mas que perderam esse direito no ano letivo corrente, apesar de terem mantido as condições socioeconómicas.
Pergunta:
O Grupo Parlamentar Os Verdes teve conhecimento de algumas irregularidades relativas ao pagamento de refeições escolares.
No Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março, no seu artº. 32, relativo a alunos com necessidades educativas especiais (NEE), podemos verificar que estes alunos teriam direito à comparticipação da totalidade do custo das refeições escolares.
Posteriormente, surge o Despacho n.º 8452-A/2015 que, em teoria, vem servir o objetivo de “sistematiza(r) e atualiza(r) a norma reguladora da ação social escolar, facilitando o acesso à mesma” e que, no seu artº. 13, relativo aos alunos com NEE, refere que à comparticipação para a alimentação deve ser aplicado o “escalão mais favorável”.
As informações, que este Grupo Parlamentar recolheu, referem que alguns Agrupamentos de Escolas têm feito interpretações diferentes desta legislação, usufruindo alunos com NEE de refeições escolares gratuitas e outros não. Existe, inclusivamente, a informação de que alguns alunos tiveram refeições gratuitas no ano letivo transato e no presente ano letivo já não têm a mesma comparticipação, apesar de se verificarem as mesmas condições socioeconómicas.
Ao serem solicitados esclarecimentos sobre estas situações, alguns ASE justificam a tomada de decisão com base no Despacho n.º 8452-A/2015: se o agregado familiar estiver fora do escalão A e B, o aluno não tem direito a comparticipação, somente se estiver no escalão B é que poderá ter acesso à comparticipação do escalão A.
Se no artº. 3 do Dec. Lei 55/2009 podemos verificar que “a atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar regem-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, não o podemos confirmar através da aplicação de forma desigual e arbitrária deste tipo de apoio.
O Partido Ecologista Os Verdes defende que esta situação deve ser clarificada, o quanto antes, para que os princípios gerais do Dec. Lei 55/2009 sejam cumpridos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Educação possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - O Ministério da Educação tem conhecimento desta situação?
1.1 -Se sim, como se justifica, através de um despacho referente ao ano de 2015, que um aluno tenho tido refeições gratuitas no ano letivo transato, mas que tenha perdido esse direito no ano letivo corrente, apesar de manter condições socioeconómicas?
1.2 - Se não, que medidas pondera o Ministério da Educação tomar para que a legislação seja interpretada da mesma forma pelos diversos ASE, de forma a que os alunos com necessidades educativas sejam tratados de igual modo?
O Grupo Parlamentar Os Verdes
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24 de fevereiro de 2021