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17/08/2020
Os Verdes Querem Saber Porque há Empresas a Recorrer a Trabalho Suplementar Enquanto Mantém Trabalhadores em Lay-Off

A deputada Mariana Silva do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre o recurso a trabalho suplementar por parte de empresas que mantinham trabalhadores em Lay-Off Simplificado.

 

Pergunta:

 

No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS- CoV-2 como uma pandemia, foram estabelecidas um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à evolução da situação epidemiológica do novo Coronavírus que provoca a doença COVID-19, levando à suspensão milhares de serviços e empresas.

 

O governo, em vez impedir os despedimentos de milhares de trabalhadores, em particular precários, optou pelo Lay-Off simplificado para apoiar as empresas que se encontravam em situação de crise empresarial, ou seja, apoiando aquelas que encerraram parcial ou totalmente a sua atividade ou tiveram quebras abruptas e acentuadas de pelo menos 40% da faturação.

 

Na verdade este Lay-Off simplificado, medida que esteve em vigor até 31 de julho, veio canalizar para os trabalhadores as dificuldades do momento, reduzindo-lhes o salário e passando para a Segurança Social parte significativa dos encargos, seja pela comparticipação, a 70%, dos respetivos salários dos trabalhadores, reduzidos a dois terços, à isenção da taxa social única a cargo da entidade empregadora ou o apoio à normalização da atividade da empresa.

 

Esta medida estabelecida não diferenciou o tipo de empresas, a dimensão, o volume de negócios, os lucros obtidos nos anos transatos, nem impediu os despedimentos. Por exemplo, algumas das empresas que aderiram ao Lay-Off simplificado despediram trabalhadores no período experimental ou com contratos a prazo, outras, de grande dimensão beneficiaram igualmente desta medida quando têm a sua sede em paraísos fiscais ou transferem todos os anos milhões de euros de lucros para o estrangeiro.

 

Face aos escassos meios de inspeção por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social (ISS), atuando sobretudo após denúncia, houve empresas que deturparam as regras estabelecidas da medida com claros atropelos aos direitos dos trabalhadores.

 

Para além de situações efetivamente irregulares, houve casos, conforme denunciado por trabalhadores e sindicatos, de empresas que apesar de terem mantido trabalhadores em Lay-Off total, recorreram paralelamente a trabalho suplementar para as mesmas funções.

 

Nestas circunstâncias para além de ser eticamente inaceitável, face às empresas que efetivamente precisam e que não têm outro tipo de apoio, é particularmente lesivo para os trabalhadores que se encontravam em Lay-Off, vendo os seus rendimentos reduzidos, e para o próprio Estado que está apoiar estas empresas que desse modo não necessitavam.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1- O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social teve conhecimento de empresas que colocaram trabalhadores em Lay-Off total, e que, paralelamente recorreram a trabalho suplementar?

 

1.1- O MTSSS não considera que esta é uma situação abusiva e de desrespeito para com os trabalhadores, que viram o seu rendimento reduzido, e para com o próprio Estado que está a apoiar estas empresas?

 

2- Quantas inspeções foram realizadas pela ACT e ISS a empresas que recorreram ao Lay-Off simplificado, entre março e julho?

 

2.1- Destas inspeções, quantos autos de notícia foram emitidos referentes a ilegalidades na aplicação do Lay-Off? Peço que me disponibilizem essa informação por tipo de incumprimento.

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