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18/09/2020
Os Verdes Querem saber Porque Não Foi Publicada a Portaria de Atualização das Pensões por Acidente de Trabalho Relativa ao Ano de 2020

A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através dos: Ministério das Finanças e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a falta da publicação, em Diário da República, da Portaria de atualização das pensões por acidente de trabalho relativa ao ano de 2020 continua, não existindo razões atendíveis para que não se proceda a essa atualização.

 

 

 

Pergunta:

 

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho estabelece, no artigo 6.º relativo à atualização das pensões, que a «atualização anual das pensões consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social»

 

Sucede que a Portaria de atualização das pensões por acidente de trabalho relativa ao ano de 2020 continua por publicar em Diário da República, não existindo razões atendíveis para que não se proceda a essa atualização.

 

Como se sabe, estas pensões têm uma natureza compensatória ou indemnizatória dos danos sofridos no trabalho e por causa do trabalho, cabendo à entidade patronal ao serviço da qual o trabalhador teve um acidente de trabalho a responsabilidade pela reparação e pelos encargos decorrentes de acidente de trabalho, bem como pela manutenção no posto de trabalho após o acidente.

 

De acordo com a legislação, a entidade empregadora é obrigada a transferir a responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro de acidentes de trabalho.

 

Saliente-se que o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa consagra que «Todos os trabalhadores (…) têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional».

 

De facto, a saúde e a segurança, dos trabalhadores são princípios fundamentais do Estado de Direito, razão pela qual a legislação portuguesa estipulou a obrigatoriedade de um seguro de acidentes de trabalho.

 

Desta forma, importa que esta situação seja resolvida o mais rapidamente possível, a fim de evitar os atrasos que se têm verificado nos últimos anos nesta matéria, com sérios prejuízos para os pensionistas afetados.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério das Finanças possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1.  Qual a razão para ainda não ter sido publicada a Portaria de atualização das pensões por acidente de trabalho relativa ao ano de 2020?

 

2. Quando prevê o Governo finalmente proceder a essa publicação?

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