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Comunicados 2016
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23/05/2016
Os Verdes questionam a CML sobre o Quiosque o Príncipe em Telheiras
Tendo tido conhecimento das deficientes condições existentes no Quiosque o Príncipe em Telheiras devido a problemas de infiltrações, o Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes questionou a Câmara Municipal de Lisboa sobre que medidas vai tomar no curto prazo para as solucionar. Importa frisar que no ano passado, a CML prometeu a substituição do referido equipamento por um quiosque de novo modelo, já com WC, para uso dos clientes, mas sem definir um prazo de substituição.

Neste sentido, o PEV interroga o Município sobre quem é o serviço responsável por acompanhar e despachar sobre a Ocupação da Via Pública com Mobiliário Urbano, mais concretamente, sobre quiosques; se existe ou não uma alternativa mais recente de modelo de quiosque que disponha de WC e para quando está prevista a substituição do referido equipamento, tal como se comprometeu a CML em 2015.


REQUERIMENTO

Em 1991, a Área Funcional de Mobiliário Urbano do Departamento de Ambiente da Câmara Municipal de Lisboa atribuiu ao senhor Belizário Pereira Martins, pela Hasta Pública nº 22/HP/90, um “direito de ocupação da via pública com quiosque”, para o ramo alimentar (na altura, sem WC), localizado na Rua prof. João Barreira tornejando com a Rua prof. Francisco Gentil, em Telheiras, 1600-236 Lisboa, de acordo com os termos do art. 60º, nºs 2 e 3, do Regulamento Geral de Ocupação da Via Pública com Mobiliário Urbano.

Ao longo dos anos, o munícipe, reformado por invalidez, afirma ter efectuado obras de adaptação e de remodelação, devidamente autorizadas pela Autarquia, com a colocação de toldo sem publicidade e mesa de esplanada. Devido à sua invalidez afirma pagar uma ‘renda social’.

Entretanto, alertou a CML para o facto de o referido equipamento - denominado Quiosque O Príncipe – ter sido afectado por rupturas da conduta da EPAL - uma há já 5 anos e a última no passado mês de Abril de 2016 - que provocaram a instabilidade da estrutura. A primeira originou uma inclinação de 600 mm, que implicou que o próprio tivesse de custear uma canalização adicional no telhado para escoamento de águas, e a mais recente tenha rachado o tecto e dificulte uma fácil abertura da porta do quiosque.

Começou por ser convocado para obter esclarecimentos dos serviços municipais em 22/4/2013, tendo sido recebido na Direcção de Ambiente e Espaço Público em 3/5/2013 e de novo em 2015 por assessoras das Divisões de Cidadania e Inovação Social e do Mobiliário Urbano. Nesse ano, a CML prometeu-lhe a substituição do referido equipamento por um quiosque de novo modelo, já com WC, para uso dos clientes, mas sem lhe darem prazo de substituição.

Considerando constar que, com a recente divisão de pelouros entre vereadores, o acompanhamento da gestão de quiosques terá transitado dos Espaços Verdes para o Urbanismo, e devido à sua deficiência o caso em epígrafe também requerer despacho da área da Acção Social.

Considerando que o senhor Belizário Pereira Martins já por 3 vezes - nas sessões nºs 84, 86 e 105 - se dirigiu à Assembleia Municipal de Lisboa, no período do PAOD, solicitando que a ‘Casa da Cidadania’ interceda, junto da CML, numa solução que garanta a devida qualidade e higiene de prestação de serviços alimentares (ou de outro ramo).

Assim, ao abrigo da al. j) do artº. 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 - Qual ou quais os pelouros que actualmente acompanham e despacham sobre a Ocupação da Via Pública com Mobiliário Urbano, mais concretamente, sobre quiosques?

2 - Existe ou não uma alternativa mais recente de modelo de quiosque, já com WC, que permita proceder à substituição do modelo de 1991 instalado na esquina das referidas duas vias de Telheiras?

3 - Está também o pelouro dos Direitos Sociais a acompanhar a situação específica do senhor Belizário Pereira Martins? Se sim, para quando prevê prestar uma resposta ao munícipe?

4 - Quando tenciona a autarquia providenciar uma solução concreta sobre o Proc. nº 22/HP/90?

5 - Quando poderá o munícipe obter um deferimento objectivo para a situação exposta?
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