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08/06/2020
Os Verdes Questionam Atrasos no Pagamento do Lay-off Após Deferimento do Processo

A deputada Mariana Silva do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre situações de atraso no deferimento do processo de lay-off a atribuir pela Segurança Social, como por exemplo, a uma empresa de intermediação de crédito sediada no Porto. A empresa que recorreu ao lay-off simplificado regista que, apesar do deferimento por parte da Segurança Social, não recebeu, à data, qualquer pagamento por parte daquela entidade.

 

 

Pergunta:

 

 

O novo contexto de pandemia por Covid-19 colocou em suspenso a atividade económica de inúmeras micro, pequenas e médias empresas, que desde março têm atravessado sérias dificuldades face a compromissos assumidos e a encargos inadiáveis.

 

Destas empresas depende a subsistência de um significativo número de trabalhadores e das suas famílias e são muitas as empresas que têm evitado despedimentos, com elevado sentido de responsabilidade social e a muito custo, enquanto tentam gerir a própria subsistência.

 

Ao longo dos últimos meses, o PEV tem alertado o Governo e apresentado propostas concretas face às situações que as micro, pequenas, médias empresas estão a atravessar e tem sublinhado a importância do reforço de medidas que garantam o emprego e o rendimento das famílias, que perante a solução do regime de lay-off simplificado viram reduzidos a dois terços os seus salários.

 

Os Verdes têm apelado à urgência na manutenção destas empresas e respetivas atividades produtivas, desde logo nos setores essenciais, e da necessária compensação face a perdas causadas pelo encerramento compulsivo de diversas áreas de atividade.

 

Entre as propostas apresentadas pelo PEV, salientamos o Projeto de Lei 354/XIV que garante o apoio extraordinário ao rendimento dos microempresários e trabalhadores em nome individual devido à redução da atividade económica pela epidemia de Covid-19.

 

É de facto muito expressivo o impacto da crise gerada pela pandemia nas pequenas empresas. Segundo o jornal Expresso, em notícia divulgada ontem, dia 4 de junho, “As pequenas empresas colocaram mais de 217 mil trabalhadores em suspensão ou redução de horário, recebendo o apoio do Estado para o pagamento de salários. Nas grandes empresas o número ficou pouco abaixo, nos 201 mil”.

 

As situações de crise empresarial, em função de quebras da faturação ou da paragem total da atividade, devidas ao surto do vírus COVID-19, foram abrangidas pelos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório no âmbito da Portaria n.º 71-A/2020.

 

Entre estas medidas, a portaria estabelece a atribuição de um apoio financeiro, por trabalhador, a conceder à empresa, destinado exclusivamente, ao pagamento de remunerações, mediante o qual a compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pelo empregador e em 70 % pelo serviço público competente da área da segurança social.

 

O Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março que revoga a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, prevê que as empresas que estejam em crise empresarial e recorram, por isso, ao lay-off simplificado têm o seu pedido aprovado por um mês, sendo o mesmo renovável mensalmente, até um máximo de três meses. Em todo o caso, a retribuição tem de ser adiantada na totalidade pelo empregador, sendo transferida a parte devida pela Segurança Social à posteriori.

 

Em nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, no início de maio, para este apoio era dada a garantia de um “prazo médio de deferimento de 16 dias”.

 

A realidade é que, muitas empresas não receberam ainda esse apoio num processo que tem revelado enorme burocracia e morosidade e que em nada se compatibiliza com as necessidades fundamentais das empresas de pequena e média dimensão, e das famílias dos trabalhadores.

 

Os Verdes receberam relatos de situações de atraso no deferimento do processo de lay-off pela Segurança Social a atribuir, por exemplo, a uma empresa de intermediação de crédito, sediada no Porto. A empresa que recorreu ao lay-off simplificado regista que apesar do deferimento, por parte da Segurança Social, não recebeu, à data, qualquer pagamento por parte daquela entidade. Perante o atraso na atribuição do apoio, foram enviados e-mails à Segurança Social tendo havido a resposta de que os apoios seriam pagos.

 

Nas mesmas circunstâncias estão outras empresas que após três meses, não terão a capacidade financeira para garantir o pagamento dos salários.

 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, durante o período de aplicação das medidas do lay-off simplificado, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.

 

No entanto, sabemos que muitas empresas abrangidas pelo lay-off estão a dispensar trabalhadores, na medida em que não estão a renovar contratos a prazo, em muitos casos de trabalhadores cujas circunstâncias de um contrato a termo garantiam a transição para um vínculo efetivo com a empresa.

 

Estes mecanismos de que as empresas se estão a socorrer, por forma a reduzir a sua força de trabalho e os custos com pessoal, traduzir-se-á, irremediavelmente, num aumento do número de desempregados e no agravamento de situações de precariedade laboral.

 

Vive-se de novo a ameaça do agravamento das condições sociais e o aumento dos níveis de desemprego gerada por uma nova crise, poucos anos volvidos da crise anterior ,o que obrigará a respostas sociais efetivas e imediatas.

 

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1. Quantas empresas, tendo já obtido deferimento da Segurança Social relativo à adesão ao lay-off simplificado, aguardam ainda a transferência dos apoios por ele abrangidos?

 

2. Qual o prazo previsto para a regularização na atribuição dos apoios do lay-off simplificado aos empregadores que tenham obtido o deferimento da Segurança Social nos meses de abril e maio?

 

3. Qual a taxa de incumprimento das empresas que aderiram ao regime de lay-off simplificado, relativa a despedimentos e por não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores?

 

4. Qual é, à data de hoje, o prazo médio de deferimento pela Segurança Social relativa aos apoios concedidos pelo regime de lay-off simplificado?

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