|
02/10/2020 |
Os Verdes Questionam Exclusão dos Sócios Gerentes do Apoio Extraordinário |
|
O deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a exclusão dos sócios gerentes do apoio extraordinário à redução da sua atividade, no período correspondente aos meses em que as empresas estiveram em lay off simplificado, ficando estas isentas das contribuições para a segurança social.
Pergunta:
As primeiras medidas que foram estabelecidas para dar resposta aos impactos económicos e sociais provocados pela pandemia do novo coronavírus, excluíram, numa fase inicial, os sócios gerentes das micro e pequenas empresas afetadas pela redução da sua atividade económica.
Perante esta injustiça, tendo em conta as dificuldades de muitos trabalhadores que são igualmente membros dos órgãos estatutários, o Partido Ecologista Os Verdes apresentou duas iniciativas, de forma a corresponder às pretensões dos sócios gerentes. Contudo, uma foi rejeitada pelo PS e PSD, tendo a outra, apesar de aprovada no Parlamento, acabado por ser vetada pelo Presidente da República.
Após muitas insistências e pressões de vários setores da sociedade, só passado três meses da eclosão da pandemia, é que os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, os empresários em nome individual e os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, passaram a ter direito a um apoio financeiro.
Este apoio varia em função da remuneração registada como base da incidência contributiva, ou de dois terços desta, caso a remuneração seja superior a 1,5 IAS, oscilando os valores entre o limite mínimo de 219,41€, correspondente a 50% do IAS, e o limite máximo igual ao valor do triplo da Remuneração Mínima Mensal Garantida (1905,00€).
Todavia, face ao impasse e à falta de resposta, algumas empresas acabaram por processar os respetivos salários dos sócios-gerentes tendo usufruído da isenção de contribuições para a Segurança Social durante o período em que a sua empresa esteve em lay-off simplificado.
Nos casos em que as empresas beneficiaram da isenção para a Segurança Social, por estarem em lay-off simplificado, os sócios-gerentes e demais abrangidos por esta medida, estão impossibilitados de beneficiar, retroativamente, do apoio extraordinário à redução da atividade económica conforme prevê a medida, criando uma clara desigualdade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Tendo em consideração que muitos sócios gerentes ficaram excluídos do apoio extraordinário à redução da sua atividade, no período correspondente aos meses em que as empresas estiveram em lay off simplificado, ficando estas isentas das contribuições para a segurança social, o Governo pondera rever a medida, de forma a não prejudicar estes trabalhadores que são igualmente sócios-gerentes?
2- Se sim, em que moldes está a ser perspetivada essa compensação?