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21/03/2016 |
Os Verdes questionam Governo sobre as condições do serviço prestado em refeitórios escolares |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a preocupante situação de irregularidades que se vive nos refeitórios escolares, com contrato de concessão de serviços a empresas.
Pergunta:
O sindicato da indústria de hotelaria, turismo, restaurantes e similares do Centro manifestou, ao Grupo Parlamentar Os Verdes, a situação muito preocupante que se vive nos refeitórios escolares, com contrato de concessão de serviços a empresas - no caso da região Centro foi a EUREST que concorreu e venceu o concurso, para o período 2014-2017.
De entre as várias irregularidades que nos foram relatadas, o PEV realça aqui algumas das que configuram uma situação profundamente abusiva, que requerem uma ação imediata de regularização.
O caderno de encargos, elaborado pela DGESTE (Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares), determina um número de trabalhadores para um certo número de refeições servidas.
O que acontece é que o número de trabalhadores contratados é, em muitos casos, menor do que o que é estipulado pelo caderno de encargos e, muitas vezes, até com número de horas inferiores ao que é determinado.
Ora, a relação que o caderno de encargos faz entre o número de trabalhadores no refeitório escolar com o número de refeições servidas não acontece por mero acaso, tendo por base as necessidades de cumprimento das tarefas requeridas num serviço de refeições escolares, desde a preparação, confeção, higienização e o serviço de refeição na linha, entre outras.
Significa isto que, se o número de trabalhadores não corresponde, a capacidade de cumprimento das tarefas fica necessariamente comprometida, como nos foi exemplificado com alguns casos de desinfeção de fruta, embalamento de talheres, higienização.
Mais, algumas trabalhadoras viram reduzido o seu horário de trabalho das 40h para as 34h com o objetivo da empresa lhes pagar menos e de lhes ser reduzida a categoria profissional de Preparadoras para Empregadas de refeitório. E há trabalhadores com uma carga horária de 10h a 16h semanais, para que estejam presentes apenas na linha de serviço de refeições aos alunos, quando o número mínimo de horas estipulado pelo caderno de encargos é de 20h.
A situação de profunda precariedade destes trabalhadores é outra questão que merece ser apontada – são chamados no início do ano letivo, interrompem o trabalho em todas as pausas letivas e no final de cada ano letivo não sabem se serão chamados no ano seguinte. Algumas trabalhadoras encontram-se nesta insegurança há 15 ou mais anos, não conseguindo vínculo às empresas.
Estas situações, aqui descritas, configuram notoriamente casos de exploração grave de trabalhadoras e de prestação deficiente de um serviço, por violação clara do caderno de encargos no que se refere ao número de profissionais e à carga horária.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério da Educação, de modo a que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Face ao que foi acima relatado, designadamente a contratação de um reduzido número de trabalhadores para os refeitórios escolares e a reduzida carga horária que lhes é atribuída, tem o Ministério consciência que existe uma violação flagrante do caderno de encargos?
2. Sabendo que a DEGESTE tem conhecimento da situação, pergunta-se: o que foi feito no sentido de regularizar estas situações?
3. Não considera que a generalidade dos pais e encarregados de educação nem imagina que o serviço prestado aos seus filhos fica comprometido com a reduzida contratação de pessoal e respetiva carga horária?
4. Gostaria de saber como é que o Ministério da Educação acompanha estas situações e como age perante a violação grosseira do caderno de encargos.
5. O que vai o Ministério fazer para que as situações de irregularidade, se regularizem com brevidade e em benefício da qualidade do serviço prestado nos refeitórios escolares?