|
20/08/2020 |
Os Verdes questionam novamente o Ministério da Saúde sobre o encerramento do atendimento complementar na USF Lafões |
|
A deputada Mariana Silva do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo através do Ministério da Saúde, sobre a resposta dada ao Grupo Parlamentar do PEV sobre o encerramento do atendimento complementar na USF Lafões, que não foi claramente respondida, entendendo-se que o horário não será reposto até às 24h00.
Pergunta:
No passado dia 25 de junho o Partido Ecologista Os Verdes questionou o Ministério da Saúde, através da pergunta n.º 3583/XIV/1.ª, sobre a “Retoma do horário alargado e do atendimento complementar na USF Lafões, Oliveira de Frades, suspenso devido COVID-19”.
Na resposta do Governo, embora não respondendo claramente às perguntas colocadas pelo GP dos Verdes, depreende-se que o atendimento alargado e complementar, para dar resposta a situações agudas (urgentes), a funcionar diariamente até às 24.00 horas, após o horário da USF Lafões, não deverá voltar a ser reposto: “os horários de funcionamento dos centros de saúde são continuamente ajustados às necessidades, tendo em conta as características da população abrangida e a resposta assistencial existente”.
Adianta o Ministério da Saúde que “a resposta de proximidade, para casos de doença aguda, aos utentes do município de Oliveira de Frades, fora do horário de funcionamento da USF Lafões, é assegurada pelas alternativas assistenciais previstas na rede nacional de urgência e emergência – em concreto pelo SUB de São Pedro do Sul”, para além da resposta diferenciada disponibilizada pelo Centro Hospitalar Tondela-Viseu EPE.
Este atendimento alargado e complementar realizou-se nesta unidade de saúde até à eclosão da pandemia, das 20h00 às 24h00 nos dias úteis, das 16h00 às 24h00 aos sábados e das 8h00- 24h00 aos domingos e feriados.
A estratégia ao longo dos últimos anos passou por reduzir valências e serviços no Centro de Saúde, “desabituando”, conforme foi claro no atual contexto de pandemia, e empurrando os utentes, para o SUB São Pedro do Sul.
No entanto, para além do tempo despendido até São Pedro do Sul, 20 a 25 minutos, dos custos de deslocação, por vezes recorrendo ao táxi, acresce o valor a pagar pela taxa moderadora (14,00€) enquanto no Centro de Saúde de Oliveira de Frades os utentes foram dispensados de pagar esta taxa moderadora ao abrigo da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Tendo em conta a resposta dúbia à pergunta n.º 3583/XIV/1.ª, apresentada pelo PEV, o Ministério da Saúde confirma que o horário alargado e o atendimento complementar no “Centro de Saúde” de Oliveira de Frades, para dar resposta a situações agudas até as 24.00 horas, será definitivamente suspenso?