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25/03/2016 |
Os Verdes questionam o Governo sobre atraso na obtenção de licenças para ambulâncias de emergência |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Saúde e Ministério da Administração Interna, sobre atraso na obtenção de licenças para legalizar ambulâncias para prestar serviço de socorro pré-hospitalar, levando a que esteja assim parada uma Ambulância de Emergência da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste adquirida no ano de 2014.
Pergunta:
O socorro pré-hospitalar é imprescindível para salvar vidas e salvaguardar outras, este é assegurado essencialmente por Associações Humanitárias de Bombeiros, utilizando veículos designados por Ambulância de Emergência, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Desta forma, as ambulâncias são consideradas bens ao serviço da utilidade pública.
Ao adquirir uma ambulância nova, a Associação adquirente terá que solicitar uma inspeção ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para obter o Certificado de Vistoria do INEM e seguidamente o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) procederá à emissão, após a respetiva inspeção, da Licença de Transporte de Doentes.
Ora, os Verdes tiveram conhecimento, através de uma denúncia, que a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Sul e Sueste adquiriu no ano de 2014, uma Ambulância de Emergência com vista a reforçar o socorro à população. De acordo com a legislação, então, em vigor, precisamente a 5 de Agosto, a referida Associação solicitou ao INEM a habitual inspeção para obter o Certificado de Vistoria, que foi concedido apenas no inicio do ano de 2015, devido a uma inconformidade das letras identificativas da Ambulância, o que acabou por ser provado estarem dentro dos parâmetros legalmente definidos.
Depois de obtido o certificado, a Associação realizou junto do IMT as respetivas diligências para obter a Licença de Transporte de Doentes. Sucede que até à presente data esta licença não foi atribuída, sendo que o IMT indica que a ambulância não está conforme o novo Regulamento de Transportes de Doentes, que entrou em vigor no dia 16 de dezembro de 2014, data posterior à qual foi iniciado o processo de legalização da Ambulância para exercer o Serviço de Emergência.
A Ambulância está assim parada uma vez que não obteve a respetiva Licença, diminuindo de certa forma a operacionalidade deste Corpo de Bombeiros no SIEM, pondo até mesmo em causa o Socorro Pré-Hospitalar em acidentes multi-vítimas.
Os Verdes reforçam a necessidade de aclarar a legislação relativa ao socorro pré-hospitalar, evitando desta forma situações que contribuam para que viaturas novas não estejam operacionais administrativamente e para que as alterações legais não afetem processos já a decorrer.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que me seja prestada a seguinte informação:
1. O Governo tem conhecimento de que existem meios de socorro parados, devido a arrastamento de processos durante meses para obtenções de licenças?
2. Considerando que o Certificado de Vistoria do INEM carece de uma vistoria ao nível de carga e de meios de identificação da Ambulância (letras, símbolos), de que forma a inspeção do IMT pode colocar em causa a vistoria do INEM, entrando em conflito com a mesma e colocando em causa o Certificado de uma Entidade competente?
3. Os processos de licenciamento de ambulâncias, iniciados antes da data de 15 de Dezembro de 2014, que até à presente data ainda não estão concluídos, estão abrangidos pelo novo Regulamento de Transporte de Doentes?
4. Está prevista a alteração dos prazos de atribuição deste Certificado e desta Licença, de modo a minorar a falha de uma viatura de socorro?