|
10/08/2006 |
PARECER DO PARTIDO ECOLOGISTA “OS VERDES” SOBRE O PNPOT – PROGRAMA NACIONAL DE POLÍTICA DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
|
CONTRIBUTO PARA A DISCUSSÃO PÚBLICA
O presente Parecer pretende ser o contributo do Partido Ecologista “Os Verdes”, no sentido de melhorar a proposta do Programa Nacional de Política do Ordenamento do Território que se encontra em Discussão Pública. Não obstante a visão crítica que temos do documento, estamos em crer, que na sequência da sua Discussão Pública, o País venha a contar com um Programa substancialmente melhorado, relativamente à proposta apresentada. É esse o propósito deste Parecer.
Como ponto prévio, entende o Partido Ecologista “Os Verdes”, que tratando-se de um documento desta natureza e com a importância que representa para o País, só haveria a ganhar se a sua Discussão Pública decorresse durante um período de tempo mais prolongado. Lamentamos por isso que o Governo tenha optado pelo período mínimo definido na lei, ainda por cima a coincidir com o período de férias estivais, em que a maior parte da população se encontra ausente de férias. Perdeu-se assim, a nosso ver, uma oportunidade para termos uma Discussão Pública, logo um PNPOT muito mais participado.
1. Enquadramento geral
O PNPOT pretende constituir-se como instrumento orientador da intervenção do Estado no prosseguimento de políticas do sector público, como definidor dos níveis de cooperação com as Autarquias Locais e as entidades privadas, e como regulamentador da actividade do sector privado nas suas intervenções sobre o território.
Representa ainda um documento de grande importância para o país, sendo necessário criar condições para a sua prossecução e implementação, por exemplo através da criação do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, entidade reguladora da aplicação dos vários instrumentos de Ordenamento do Território.
O documento, que se apresenta organizado em Relatório e Programa da Acção, havendo uma intercepção entre ambos, foi elaborado numa perspectiva de crescimento económico.
O Relatório apresenta um conjunto extenso de dados relativos ao território.
O Programa de Acção apresenta uma análise de dimensão multisectorial coerente e integrada, bem como uma clara proposta num território policêntrico "com reforço das articulações urbano-rurais". No entanto, o Programa é muito transversal e, se for analisado de um ponto de vista sectorial, apresenta-se, a nosso ver, escasso.
Da análise crítica às vertentes do PNPOT, surge uma listagem de um total de 24 problemas para o Ordenamento do Território, no entanto, não são perspectivadas grandes alternativas, nem enumeradas as virtualidades capazes de estimular mudanças quantitativas e qualitativas. Esta identificação das potencialidades do território, para além da posição geo-estratégica do país, ficou muito longe do desejável, o que afecta a visão do território como um recurso a gerir de forma sustentável.
Por exemplo, a Água e o Ambiente deveriam ser questões aprofundadas com maior atenção, sobretudo quando o Governo pretende abordá-las numa perspectiva neoliberal.
2. Análise do Documento
Da leitura que o Partido Ecologista “Os Verdes” faz da proposta do Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território, destacam-se aspectos positivos e aspectos negativos.
Assim,
2.1. Aspectos Positivos da proposta do PNPOT:
1. Apresenta no seu relatório um importante exercício de levantamento da situação do país, no que se refere ao território, bem como uma resenha histórica que situa a realidade do país no contexto europeu e global;
2. Define as linhas mestras a que todos os outros Instrumentos de Ordenamento do Território devem atender, sendo desta forma uma peça fundamental para o fecho da pirâmide de legislação em matéria de Ordenamento;
3. Define o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do país, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia;
4. Preconiza formas de facilitar o licenciamento das energias renováveis, assim como a elaboração do cadastro, já que Portugal é o único país europeu que não o tem completo;
2.2. Aspectos Negativos da proposta do PNPOT:
1. Não apresenta uma definição clara e operacional da noção de território, o qual deve ser tido em conta como um recurso estratégico para o desenvolvimento sustentável do país;
2. A opção pelo faseamento distinto dos trabalhos do PNPOT para as Regiões Autónomas, considerando nomeadamente os problemas existentes de ordenamento do território e participação pública de planos na Região Autónoma da Madeira – bastará recordar que não há ainda qualquer POOC aprovado, e que o processo destes planos teve questões de participação levadas a Supremo Tribunal Administrativo - não nos parece contribuir para um melhor ordenamento sustentável nacional.
3. Aceita, como facto intransponível, a manutenção do actual modelo de ocupação e desenvolvimento do território, cujas políticas têm conduzido grande parte do país à desertificação e provocado graves assimetrias sociais;
4. Esquece a indicação dos meios financeiros a disponibilizar, das políticas fiscais e financeiras que conduzam à obtenção desses meios e de grande parte dos quadros de cooperação que ajudem à implementação das políticas, bem como, quais as formas orgânicas e institucionais para garantir a execução de propostas tão transversais, o que aliás, é legalmente exigido;
5. Não evidencia o conjunto de diplomas legais que faltam elaborar, regulamentar ou alterar, de forma a tornar crediveís e exequíveis os seus objectivos estratégicos;
6. Não define os princípios, as directrizes e as medidas que concretizam as orientações políticas relativas às áreas de protecção e valorização ambiental que garantam a salvaguarda dos ecossistemas, dos recursos e valores naturais;
7. Apresenta algumas lacunas no que diz respeito aos recursos marinhos, não os desenvolvendo devidamente, facto que não pode deixar de ser assinalado uma vez que Portugal se encontra numa fase de promoção de um melhor conhecimento e uso dos espaços marítimos sob jurisdição nacional e de redefinição, com vista a um possível alargamento, da sua plataforma continental, e os quais representam uma mais valia para o desenvolvimento económico do país;
8. Não considera as modificações dos ecossistemas marinhos que possam afectar ou provocar modificações no território, bem como a inclusão no mapa de riscos, da subida do nível médio do mar, do risco de inundações, do risco sísmico, e do risco de erosão costeira;
9. Apresenta um vazio no que diz respeito às relações de Portugal com Espanha e o papel que estas têm no nosso desenvolvimento, nomeadamente as bacias hidrográficas e a conservação dos caudais dos rios, onde a actual produção de electricidade tem de permanecer e/ou desenvolver-se;
10. Deixa de fora da análise questões fundamentais como seja um mapa das regiões, a distribuição das competências entre os vários níveis de administração, a questão da regionalização, o TGV Lisboa – Porto, o Aeroporto de Lisboa e o Sistema Logístico Nacional, bem como a Avaliação de Impacte Ambiental que alguns desses projectos implicam e sua influência global no Ordenamento do Território;
11. Não contempla a elaboração de um mapa de Serviço de Recolha de Resíduos e de distribuição e tratamento da Água; elementos indicadores, da qualidade de vida das populações, bem como a problemática do ruído que não é igualmente referida;
12. Falta uma definição mais clara e completa sobre o cadastro e o seu papel no contexto do PNPOT, bem como a necessidade da existência de um Sistema Nacional de Exploração e Gestão da Informação Cadastral (SINERGIC), e ainda a importância do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), como infra-estrutura chave de congregação e disseminação da informação geográfica sobre Portugal;
13. Deveria promover o uso das Tecnologias de Informação, aplicando uma regulamentação para as mesmas, definindo os instrumentos legais, de fiscalização e de aplicação ao nível local, para melhorar o conhecimento acerca do território, através da colocação de pontos de acesso nos lugares públicos, como centros de aprendizagem e de experimentação de novos usos, e alargar ainda a gama de oferta de serviços colectivos e de interesse público suportados na Internet e na utilização das TIC;
14. Não inclui uma estratégia concertada de adaptação ás alterações climáticas, assim como planos de emergência para as diferentes áreas do território;
15. Não internaliza os fios condutores presentes na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), designadamente os instrumentos estratégicos enquadradores nela incluídos, cuja consideração não pode ser ignorada, como sejam o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), o Plano de Acção Nacional para Combate à Desertificação (PANCD) ou o Programa Operacional de Acessibilidades e Transportes (POAT);
16. Refere com pouca clareza e não disciplina a realização dos Planos de Acção Territorial (PAT), o que se traduz num desincentivo à utilização de um instrumento especialmente vocacionado para expressar uma estratégia de Desenvolvimento Sustentável;
17. Esquece a premissa de que o Ordenamento do Território deve ser visto como um todo não homogéneo e não apenas como ordenamento do espaço urbano, como tal, deverão ser definidos modelos de gestão apropriados para o ordenamento do espaço rural, sendo que o PNPOT neste âmbito acaba por não atender, nem desenvolver uma das prioridades definidas pela Resolução de Concelho de Ministros N.º 76/2002, "a regulamentação dos critérios de reclassificação do solo rural como solo urbano", não considerando também a Estratégia Europeia de Protecção do Solo, que será brevemente aprovada;
18. Inexistência de um regime jurídico das estradas e caminhos particulares, lacuna que o PNPOT não prevê, e a qual se reveste de extrema importância colmatar, uma vez que ela dificulta o controlo público das operações urbanísticas localizadas no espaço rural;
19. O PNPOT deveria contribuir para a preparação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), em particular, para o caso específico da dimensão urbana e do papel do sistema urbano, como alavanca do desenvolvimento regional e do crescimento e emprego;
20. Ignora a Resolução do Conselho da União Europeia de 12 de Fevereiro de 2001, relativa à qualidade arquitectónica no meio urbano e rural, que define que a qualidade arquitectónica seja tomada em conta no conjunto das políticas, acções e programas dos estados membros;
21. Na sua programação temporal, bastante vaga, algumas medidas que podem ser consideradas de importância fundamental no momento actual, ficaram diluídas ou incipientes, como sejam as que se referem à política de cidades ou à articulação entre o sistema científico e tecnológico e as políticas territoriais de desenvolvimento;
22. Ocorre uma ausência de medidas de aplicação directa no domínio do urbanismo, e da requalificação e reabilitação de equipamentos e infra-estruturas;
23. Deveria promover o reforço das infra-estruturas de mobilidade, através da introdução de autoridades regionais e metropolitanas para a coordenação e sustentabilidade dos sistemas, a valorização da ferrovia, não havendo igualmente referência às zonas verdes urbanas e regionais;
24. Fixa um modelo de ocupação de território finalista de longo prazo, quando poderia ter proposto um processo gradual partindo do reforço das proximidades e complementaridades dos municípios para o mapa geral, operando desta forma como um agente indutor da organização em rede, gerando clusters com identidades e estratégias comuns;
25. Propõe o reforço do papel das freguesias no desenvolvimento de iniciativas de ordenamento do território, no entanto, ficam por clarificar o quadro de atribuições e competências dos vários níveis da Administração: Nacional, Regional e Local;
26. Falta definir limiares mínimos de equipamentos a assegurar à população, referenciar os equipamentos colectivos em falta e repensar o seu conceito, uma vez que não existem normas especificas de programação para determinados equipamentos, havendo ainda a necessidade de definir critérios de localização dos mesmos na perspectiva de reforço do policentrismo;
27. É notória a falta de um sentido de hierarquização das medidas propostas e também das áreas de intervenção emergentes e prioritárias, uma articulação das suas medidas com os outros instrumentos de Ordenamento do Território, faltando igualmente um plano de intervenção imediato para que o processo de desordenamento não continue a ocorrer;
28. Deveria elaborar um modelo prévio de governação face à necessidade de institucionalização deste programa e repensar os processos de participação e a codificação do discurso de ordenamento e desenvolvimento territorial presente no PNPOT ;
29. Ocorre ainda uma falta de emancipação do Ordenamento do Território como disciplina cientifica, devendo-se ainda assegurar a validade estratégica do processo participativo no contexto do processo de desenvolvimento territorial.
Para concluir, é necessário que a execução do PNPOT seja acompanhada de consensos e bastante participada, que o Planeamento e o Ordenamento do Território sejam mais pró-activos e vistos como factores de desenvolvimento, de forma a não se perderem oportunidades, e pensar-se que o Ordenamento do Território é um processo concertado que vai muito além de quaisquer planos que se possam perspectivar, e que se elabora com a adequada combinação de recursos, competências e estratégias com as capacidades de governança.