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Comunicados 2003
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13/03/2003
Parecer sobre: Plano de Ordenamento da Arrábida
Parecer do Partido Ecologista "Os Verdes"

SOBRE O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

A – QUESTÕES PRÉVIAS:

1.

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) surge com um atraso muito significativo – quase 27 anos depois da sua classificação, 9 anos depois do Decreto-Lei (19/93) que cria a rede nacional de áreas protegidas, 8 anos depois do início dos trabalhos de elaboração do POPNA e 4 anos depois da reclassificação do PNA.

Cada Director desta área protegida referia, no decurso do respectivo mandato, que a conclusão do POPNA estava para breve, o certo é que ultrapassou todos os limites impostos, o que trouxe graves implicações na interpretação do estatuto de classificação desta área protegida e fundamentalmente este atraso permitiu que entretanto se fossem cometendo erros muito graves de gestão do PNA.

"Os Verdes" entendem necessário que na fase de discussão pública do POPNA se esclareça devidamente a que é que se deveu o tão significativo atraso na elaboração e conclusão do POPNA.

2.

Por outro lado o processo de discussão pública surgiu logo com um défice de clareza, que prejudicou a transparência formal do processo. Ainda nem sequer estava aprovada em Conselho de Ministros, e portanto muito menos publicada, a nova delimitação do PNA e já estava em consulta pública um POPNA contendo os hipotéticos novos limites da área protegida.

"Os Verdes" consideram que a não observância destas questões formais são prejudiciais ao processo, na medida em que permitem que se levantem impugnações que eram perfeitamente escusadas.

B - SOBRE O CONTEÚDO DO POPNA:

"Os Verdes" entendem que é imperioso olhar as grandes problemáticas com as quais se confronta o PNA, de modo a perceber em que medida, ou não, este POPNA lhes dá resposta, e que tipo de resposta.

1.

O PNA encerra em si uma indústria de classe A (fabricação de cimento) e de classe B (extracção de pedra).

A aínea g) do artigo 6º do Regulamento estabelece que constitui objectivo prioritário de ordenamento "a progressiva relocalização dos estabelecimentos industriais das classes A e B actualmente exitentes" Contudo, não fica claro o que se entende por "progressiva relocalização" e como é que isso é concretizável na prática.

"Os Verdes" consideram que o POPNA deveria estabelecer claramente os prazos dentro dos quais estas indústrias vão continuar a laborar no PNA, coisa que não faz.

2.

O PNA foi confrontado, há relativamente pouco tempo, com a possibilidade de instalação de mais uma indústria de classe A, com a adaptação da SECIL à queima de resíduos industriais – a co-incineração.

"Os Verdes" entendem que a alínea a) do artigo 7ºdo Regulamento proíbe claramente o processo de co-incineração

, caso ele volte a ser retomado, quando assume como actividade interdita a "instalação de novos estabelecimentos industriais das classes A ou B ou a adaptação dos existentes para novas actividades destas classes" (como acontece com o tratamento ou eliminação de resíduos industriais ou perigosos). Contudo, consideram "Os Verdes" que o POPNA deveria deixar expressa a interdição de incineração de outros resíduos mesmo que não perigosos ou industriais.

3.

O nº 7 do artigo 35º do Regulamento estabelece que "nas operações de enchimento previstas ou a prever no âmbito dos Planos de Pedreira, para além da utilização de materiais rejeitados endógenos do núcleo de pedreiras localizadas no interior do Parque Natural, é ainda permitido o enchimento com materiais de outras proveniências, desde que cumprido o estipulado na legislação em vigor sobre a deposição de resíduos em aterro e avaliação de impactes ambientais".

"Os Verdes" manifestam extrema preocupação em relação a esta disposição, na medida em que ela deixa uma porta completamente aberta à possibilidade de instalação de aterros, até para resíduos perigosos, em pleno PNA, aproveitando as grandes crateras abertas pelas indústrias extractivas. "Os Verdes" consideram que o POPNA deve deixar muito clara a interdição de quaisquer formas de tratamento, eliminação ou deposição de resíduos na área do PNA, até porque se trata de uma zona calcária caracterizada pela sua forte permeabilidade.

4.

As pedreiras são uma grande chaga no PNA. É, por isso, uma matéria relativamente à qual o POPNA deveria dar grande atenção, coisa que em nossa opinião, não acontece.

"Os Verdes" entendem que o POPNA deveria estabelecer uma previsão de como e quando findam os licenciamentos atribuídos para as indústrias extractivas e para quando se prevê a reconversão das áreas degradadas por essa indústria, designadamente por via da aplicação dos planos de recuperação paisagística. Para além disso, o POPNA deveria ser mais contundente em relação à obrigatoriedade, em tempo curto, de aplicação dos planos de recuperação paisagística.

5.

Muitas pessoas residentes no PNA têm sido profundamente prejudicadas devido à indústria extractiva (passagem de camiões com grande intensidade, rebentamentos, degradação das habitações, ruídos estrondosos, etc).

"Os Verdes" consideram que no POPNA falta uma palavra de promoção da qualidade de vida das pessoas que residem no PNA, e da criação de condições para o seu pleno envolvimento no PNA, pessoas essas que tanto têm sido prejudicadas na sua qualidade de vida.

6.

As habitações clandestinas constituem outro dos males existentes no PNA.

"Os Verdes" entendem que o POPNA deveria ser muito claro quanto à demolição das habitações clandestinas. Deveria também ser claro quanto a uma clara contenção de segundas habitações no PNA, não beneficiando, no que respeita a futuros licenciamentos, a construção de segundas habitações.

7.

Quanto à actividade cinegética, o nº 2 do artigo 33º do Regulamento estabelece que a mesma "na área do PNA é exercida nas áreas de protecção complementar, dentro do regime cinegético ordenado… que existam ou venham a ser criadas". Permite, pois, a criação de novas áreas de caça em áreas de protecção complementar, a qual abrange uma vasta área daquela área protegida.

"Os Verdes" consideram que a área reservada para alargamento da actividade cinegética deveria ser mais restringida.

8.

A pesca constitui uma das maiores problemáticas em termos de compatibização de interesses no PNA, nomeadamente no Parque Marinho.

Com efeito, há valores naturais que importa preservar, mas as pessoas não podem ser esquecidas, porque as áreas protegidas devem ser áreas humanizadas, onde as pessoas contam.

Por isso os problemas sociais decorrentes do estatuto de preservação de uma determinada área devem ser tidos em conta.

Por isso, "Os Verdes" consideram que o Ministério que tutela as pescas não se pode demitir da discussão do POPNA e deve apresentar, entre outras medidas, a sua viabilização política de incentivos à requalificação de embarcações que permitam a pesca em segurança para além dos limites do parque marinho, aos actuais pescadores da região, assim como deve apresentar mecanismos de compensação aos pescadores.

Sem o conhecimento concreto da viabilização de medidas como esta e sem a apresentação de estudos e resultados de impactos sócio-económicos decorrentes das regras estabelecidas para a preservação do parque Marinho Luís Saldanha, não é possível perceber como se compatibilizará a protecção de valores naturais com a necessidade de sustento de um conjunto muito alargado de famílias.

Para além disso, "Os Verdes" entendem que a alínea a) do nº 1 do artigo 54º do Regulamento deve ser alterado, de modo a não condicionar a prioridade de licenças a atribuir aos pescadores locais à elevada procura, mas garantindo que a prioridade nas licenças é sempre dada aos pescadores locais.

9.

Num distrito onde, infelizmente, os índices de desemprego são tão elevados, como é o caso do distrito de Setúbal,

"Os Verdes" consideram que o POPNA deveria valorizar a criação de emprego na área do ambiente e dar conta dos benefícios da existência de uma área protegida na possibilidade de criação de mais e novos postos de trabalho na região, assim haja vontade política nesse sentido (na área da fiscalização, turismo ecológico, etc).

10.

A fiscalização é uma matéria fundamental em termos de garantia das disposições do próprio POPNA. Se a fiscalização falhar podem falhar todas as disposições previstas no POPNA. Os meios de fiscalização têm sido por demais insuficientes, mas se se quer um verdadeiro estatuto de protecção, há que adaptá-los à área em causa.

"Os Verdes" entendem que o POPNA deveria definir os meios mínimos, nomeadamente humanos, necessários à promoção de uma fiscalização eficaz por parte do PNA.

A Comissão Executiva Nacional de "Os Verdes"
13 de Março de 2003


 

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