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Comunicados 2012
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08/03/2012
Parque infantil de Mira junto a depósitos de combustível - “Os Verdes” questionam Governo pela segunda vez
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, sobre o Parque Infantil de Mira, construído junto a depósitos de combustível. Esta é já a segunda pergunta de “Os Verdes” sobre o mesmo assunto, dado que a resposta que chegou ao PEV, à pergunta 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012, não foi suficientemente esclarecedora.

PERGUNTA:

Confirmando o Ministério da Economia e do Emprego, através da resposta à pergunta n.º 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de Mira, que o parque infantil não está construído sobre os depósitos de combustível, mas sim à distância regulamentar, continua a estar em causa segurança das crianças face à proximidade do «Bocal ou válvula de enchimento» pela qual se faz o abastecimento dos reservatórios de armazenagem do posto de abastecimento, a qual se encontra a menos de dois metros do respetivo parque infantil.

A Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro define «Posto de abastecimento» como “a instalação destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas, gasóleo e GPL para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios e as zonas de segurança e de proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos rodoviários a abastecer.” Nada melhor do que a própria legislação para confirmar que a área de reabastecimento de faz parte integrante do que é considerado de posto de combustível.

Segundo cidadãos de Praia de Mira, a construção do parque infantil, iniciou-se em Abril de 2009, ou seja, o respetivo equipamento foi implementado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro. Deste modo, com a entrada do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, segundo o art. 36.º os espaços “de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do presente diploma serão objeto de uma inspeção, destinada a verificar a sua conformidade com as disposições nele estabelecidas.”

O artigo 37.º, do mesmo Decreto-Lei refere que a inspeção será efetuada “por comissões técnicas a constituir, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por nomeação do presidente da câmara ou do Instituto Nacional do Desporto,” que integrarão “a) O adjunto do delegado regional de saúde do distrito respetivo ou a autoridade de saúde por ele designada; b) Um arquiteto ou engenheiro com competência técnica em matéria de segurança de equipamentos e de instalações.”

A resposta à pergunta n.º 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de Mira, acaba por não ser esclarecedora relativamente à constituição, ou não, da Comissão Técnica conforme refere o Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Sendo percetível à maioria dos cidadãos que a localização do parque infantil de Praia de Mira, acarreta insegurança e perigosidade, quais as razões evidentes para que não seja suspenso de imediato o funcionamento do parque infantil?
2- Confirma este ministério que a construção do Parque Infantil foi ao abrigo do Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro?
3- Nos 60 dias após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, foi constituída a Comissão Técnica para inspeção ao respetivo parque infantil?
4- Foi elaborado algum relatório, sobre a respetiva inspeção? Se sim, encontra-se o mesmo disponível?
5- Que considerações foram registadas pelo adjunto do delegado regional de saúde do distrito de Coimbra? 

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