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05/01/2017 |
Petições n.os 490/XII (4.ª) — Interdição da instalação e funcionamento da empresa Uber em Portugal e reapreciação do regime legal do transporte de doentes não urgentes (ANTRAL) e 518/XII (4.ª) — «Queremos a Uber em Portugal» (DAR-I-34/2ª) |
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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome do Partido Ecologista «Os Verdes», os milhares de cidadãos que subscreveram as duas petições que agora estão a ser discutidas, em particular aqueles que estão aqui connosco a assistir aos trabalhos.
A primeira nota que Os Verdes querem deixar neste debate é a de que o transporte em táxi é uma atividade que se encontra sujeita a um rigoroso processo de licenciamento, a um conjunto de procedimentos legais, que conformam o exercício do transporte em táxi. Desde logo, a lei exige um alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e exige ainda o licenciamento de veículos, que é feito pela respetiva câmara municipal onde se pretende exercer a atividade de transporte em táxi.
Mas exige mais, desde o tipo de viatura, que, aliás, tem de estar dotada de um taxímetro, até à lotação da viatura. Para além disso, a viatura tem de ser conduzida por motorista devidamente habilitado com certificado de capacidade profissional. As próprias características da viatura para o transporte em táxi encontram-se devida e detalhadamente previstas. Até o preço cobrado pelo serviço de transporte em táxi se encontra determinado por diploma legal.
Temos, assim, uma atividade regulada até ao pormenor. E, se esta atividade está regulada, não podem outros operadores exercer a mesma atividade isentos de todas estas exigências legais, seja quanto às viaturas, seja quanto aos condutores, seja quanto ao preço do serviço prestado. E, de facto, o que nós temos hoje é, por um lado, uma atividade de transporte em táxi, à qual o Estado impõe — e a nosso ver bem — um alargado conjunto de requisitos e exigências legais e, por outro lado, uma atividade que, embora desenvolvendo um serviço semelhante, se encontra literalmente liberta de quaisquer processos de licenciamento e de quaisquer outras exigências legais. Dito de outra forma, temos uma atividade devidamente regulamentada e enquadrada nos termos da lei e uma outra que, embora fazendo um serviço semelhante, está fora do alcance da lei.
Recordo, a este propósito, as palavras do então Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, quando, há cerca de dois anos, numa comissão parlamentar, afirmou que os serviços prestados através da Uber configuravam uma violação da legislação específica dos transportes.
Acresce ainda que, no ano passado, esta Assembleia aprovou, sem votos contra, uma proposta que veio reforçar as medidas de combate à atividade ilegal de transporte de passageiros.
Este é, para nós, o ponto central desta discussão. É preciso cumprir as leis, porque é para isso que as leis existem e, se existem, são para todos, natural e democraticamente.
Importa, portanto, por um lado, dar resposta às necessidades de afirmar o primado da lei, impedir que as ilegalidades continuem e se instalem como se fossem uma coisa normal e, por outro, procurar resolver um problema de transporte público que o Governo anterior, o Governo PSD/CDS, pura e simplesmente, ignorou.