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29/07/2020
PEV exige esclarecimentos sobre a cobrança de taxas aos artesãos, comerciantes e feirantes da Feira da Ladra
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML relativamente à cobrança de taxas aos artesãos, comerciantes e feirantes da Feira da Ladra.

REQUERIMENTO:

O Grupo Municipal do PEV teve conhecimento, através de denúncias de artesãos, comerciantes e feirantes, da intenção da CML de proceder à cobrança de taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)” referentes aos meses de Junho e Julho de 2020.

Ora, a Câmara Municipal de Lisboa anunciou, no passado dia 16 de Março, a decisão de suspender a realização de feiras destinados à venda ambulante na área do Município, nomeadamente a suspensão das feiras do Relógio, da Ladra e das Galinheiras, justificando tal medida com o facto de contribuir para reduzir os riscos de exposição e de contágio ao novo coronavírus na cidade.

Nos termos do Anexo V da Proposta nº 96/2020, a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião realizada no passado dia 14 de Abril, aprovou a suspensão da cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)" referentes aos meses de Março a Junho de 2020, atendendo às dificuldades financeiras vivenciadas pelos diversos artesãos, comerciantes e feirantes, no âmbito da epidemiologia provocada pelo SARSCoV-2 e COVID-19, durante esse período de tempo.

Segundo informação disponibilizada pelos artesãos, comerciantes e vendedores com lugar fixo para venda na Feira da Ladra, a suspensão da cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)" não está a ser feita de forma automática, sendo necessário efectuar um pedido dessa isenção até ao final de Junho, mediante a entrega do Modelo 3 do IRS de 2019, junto dos serviços da CML.

Alguns comerciantes, apesar de terem pedido a isenção da cobrança dessas taxas, no período entre os meses de Março a Junho, e como não obtiveram ainda qualquer resposta dos serviços camarários, acabaram por receber na mesma o recibo, emitido pela autarquia, para efectuarem o pagamento de taxas de ocupação referente ao mês de Junho, com o prazo limite para pagamento até 20 de Julho, tendo sido forçados a cumprir esse pagamento no prazo estipulado. Por outro lado, a maioria dos vendedores ambulantes acabaram também por efectuar o pagamento das taxas de ocupação referente ao mês de Março, não dispondo de informação de quando irão ser ressarcidos desses montantes.

Em 15 de Maio, o Governo determinou que as feiras e os mercados podiam reiniciar a actividade, devendo para tal existir um plano de contingência.

Contudo, na sequência da Resolução nº 45-B/2020 do Conselho de Ministros, de 22 de Junho, a realização de feiras voltaram a ser canceladas na Área Metropolitana de Lisboa, incluindo as feiras do Relógio, da Ladra e das Galinheiras no Município de Lisboa, consequência do agravamento da evolução do surto epidemiológico provocado pelo COVID-19 na região, mantendo-se essa suspensão por tempo indeterminado e até uma nova avaliação das autoridades nacionais de saúde pública.

Desta forma, a Feira da Ladra reabriu a sua actividade no final do mês de Maio, mas a actividade nesta feira foi novamente suspensa a partir do dia 25 de Junho até ao presente momento.

Considerando que esta actividade económica é bastante sazonal, sendo os meses de Janeiro a Março os mais débeis, relativamente aos montantes económicos transacionados nas feiras, devido às condições meteorológicas adversas e com a agravante de que a supracitada feira ter estado cancelada durante um período considerável até ao final de Junho e suspensa durante a totalidade do mês de Julho.

Considerando que os artesãos, comerciantes e vendedores ambulantes estão a viver e sair de um momento, já por si, muito negativo, relativamente aos montantes económicos transacionados nas feiras do Relógio, da Ladra e das Galinheiras para fazer face ao cumprimento do pagamento das taxas de ocupação referente ao mês de Julho que a CML pretende cobrar.

Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:

1 – Qual o fundamento para que a suspensão da cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)", referentes aos meses de Março a Junho de 2020, não esteja a ser feita de forma automática?

2 – Quando e de que forma irão os vendedores ambulantes ser ressarcidos dos montantes resultantes do pagamento efectuado das taxas de ocupação referente ao mês de Março e de que estavam isentos de pagamento?

3 – O executivo camarário tem conhecimento que foram enviados recibos para a morada dos artesãos, comerciantes e vendedores com lugar fixo para venda na Feira da Ladra com vista à cobrança de taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)” referentes aos meses de Junho e Julho de 2020?

4 – Qual a justificação da CML para proceder à cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)" referente ao mês Junho, contrariando a deliberação aprovada pelos órgãos municipais que estipularam a suspensão da cobrança dessas taxas durante o período de Março a Junho de 2020?

5 – Qual a razão para que a autarquia esteja a proceder à cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)" referente ao mês Julho, período de tempo em que a realização de feiras foram canceladas e suspensas no Município de Lisboa?

6 – Pondera a CML vir a proceder ao alargamento do período de suspensão da cobrança das taxas relativas às “Actividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestações de serviços)" até ao final do ano de 2020, à semelhança do Município do Porto?

Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes
Lisboa, 29 de Julho de 2020
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