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21/09/2020 |
PEV pede esclarecimentos sobre ausência de avaliação da contaminação de solos em obras no Aterro da Boavista |
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O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes entregou, na Assembleia Municipal, um requerimento em que questiona a CML sobre a ausência de avaliação da contaminação de solos em obras no Aterro da Boavista.
REQUERIMENTO:
O Grupo Municipal do Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento de uma resposta por parte da CCDR-LVT relativamente a uma denúncia sobre a remoção de solos contaminados por parte da empresa Periptero – Empreendimentos Imobiliários, S.A., na Rua Luís I, na freguesia da Misericórdia, em que se refere que os técnicos da CCDR efetuaram uma acção de fiscalização ao local objeto de reclamação no dia 6 de Agosto.
É ainda referido que a empresa realizou sondagens que não indicaram a existência de solos contaminados e que a Câmara Municipal de Lisboa teria licenciado a obra. De facto, a CCDR refere que no local pôde verificar que se realizaram pequenas escavações para fazer os muros de suporte e para eliminação de uma antiga conduta, concluindo que da obra apenas têm saído solos e rochas e que a maioria das terras são para reaproveitar.
Como se sabe, de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, as empresas de construção ou os proprietários têm de pedir à CCDR uma licença de operação de gestão de resíduos para a sua remoção e tratamento, de forma a caracterizar a tipologia, quantidade e concentração de poluentes sempre que se suspeite de contaminação no local.
É ainda de referir que os Planos de Pormenor do Aterro da Boavista Poente e Nascente contêm artigos específicos sobre a contaminação de solos (artigos 12.º e 10.º respetivamente).
No caso concreto do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Poente, que abrange a obra em curso, o artigo 12.º estabelece que «Nos espaços a consolidar, perante a possibilidade dos solos estarem contaminados, a realização de obras de urbanização com impacto no subsolo, incluindo a ampliação da rede de metropolitano, e a realização de obras de construção nova estão sujeitas a prévia avaliação da qualidade do solo».
Refira-se ainda que, no âmbito do licenciamento da operação urbanística cumpre à CML verificar o cumprimento do artigo 25.º do PDM de Lisboa, o qual obriga a uma avaliação da perigosidade quando haja indícios que face às actividades poluentes pré-existentes, que pode haver contaminação dos solos e, em situação de comprovado risco, à elaboração de um plano de descontaminação em ordem a repor a salubridade antes de promover a intervenção urbanística.
Face à situação relatada, é preciso garantir que todos os procedimentos estão a ser rigorosamente cumpridos, para evitar consequências nocivas para a saúde das populações e para o ambiente.
Assim, ao abrigo da alínea g) do artº. 15º, conjugada com o nº 2 do artº. 73º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, vimos por este meio requerer a V. Exª se digne diligenciar no sentido de nos ser facultada a seguinte informação:
1. Como justifica a CML que a CCDR-LVT não tenha exigido que os solos fossem objecto de estudo de caracterização para avaliação de eventual contaminação, da respectiva perigosidade e selecção do destino final?
2. Confirma a CML que apenas foram realizadas pequenas escavações, mas que não foram efectuadas análises no que diz respeito à tipologia, quantidade e concentração de poluentes? Qual o motivo?
3. Confirma a CML que também não foram realizadas análises à qualidade do ar e às águas subterrâneas? Qual o motivo?
4. A autarquia procedeu à emissão do respectivo alvará de obras sem ter efectuado um pedido de comprovação, junto das autoridades ambientais, relativamente à perigosidade e contaminação dos solos, no âmbito das suas funções de controlo prévio e de fiscalização das operações urbanísticas?
5. Que estudos sobre a avaliação de solos foram solicitados ao promotor da obra, no âmbito do processo de licenciamento, uma vez que nesta zona da cidade já foram detectados solos contaminados anteriormente?
6. Que medidas vai a CML tomar no sentido de clarificar esta situação e exigir que os procedimentos legais sejam rigorosamente cumpridos, para evitar consequências nocivas para a saúde das populações e para o ambiente?
7. Qual a quantidade de solos que já foi encaminhada para reaproveitamento e para onde foi encaminhada?
8. Qual a utilização que se pretende dar às terras que foram encaminhadas para reaproveitamento?
Gabinete de Imprensa do Grupo Municipal do Partido Ecologista Os VerdesLisboa, 21 de Setembro de 2020