|
04/01/2019 |
PJR nº 1921/XIII/4ª_Cessação da vigência do DL n.º 102/2018_Concretiza o quadro de transferência de compet para os órgãos das entidades intermu no domínio dos proj financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento |
|
(Publicado no Diário da República, I série, N.º 230, de 29 de novembro de 2018) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 78/XIII/4.ª, 87/XIII/4.ª e 97/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192º a 194º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que ”Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento”.
Acompanhe
aqui a evolução deste Projeto do PEV.