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04/01/2019 |
PJRnº1917/XIII/4ª_Cessação da vigência do DLn.º 98/2018_Concretiza o quadro de transferência de competências para os OM no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo |
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(Publicado no Diário da República, I série, N.º 228, de 27 de novembro de 2018) No âmbito das Apreciações Parlamentares n.ºs 77/XIII/4.ª, 83/XIII/4.ª e 93/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que “Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo”, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192º a 194º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que ”Concretiza o quadro de transferências de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo”.
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