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16/03/2017
Porto de Mós - O PEV questiona falta de acessos ao Tribunal para pessoas com mobilidade reduzida
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Justiça, sobre a avaria, há já 2 anos, da plataforma elevatória que permite a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aceder ao primeiro piso do edifício do Tribunal de Porto de Mós, não permitindo a estes cidadãos o acesso a serviços ali prestados o que constitui um obstáculo à sua qualidade de vida.

Pergunta:

Foi noticiado na comunicação social nacional e regional que o Tribunal de Porto de Mós, desde há dois anos, tem avariada a plataforma elevatória que permite a pessoas com mobilidade reduzida aceder ao primeiro piso deste edifício. A existência de barreiras no acesso ao edificado e por conseguinte aos serviços ali prestados constitui um obstáculo à qualidade de vida dos cidadãos com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Cabe ao Estado promover as medidas necessárias para que se cumpra a legislação, nomeadamente o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de agosto, que determinou a eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, de modo a proporcionar a todos os cidadãos as mesmas condições de acesso, nomeadamente a este Tribunal.

A situação relatada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais dava conta de uma advogada só ter conseguido aceder ao primeiro piso do edifício depois de ter sido transportada em braços por pessoas que ali se encontravam. Ora, tal facto constitui um fator de vexação que num estado democrático e onde se preza a igualdade de oportunidades não se pode admitir.

É ainda referido que o administrador judiciário da Comarca de Leiria já efetuou vários pedidos de orçamentos a diversas empresas, para a reparação da plataforma elevatória, e que existe o cuidado, por parte dos juízes daquele Tribunal, em marcarem as audiências para a sala existente no piso zero, quando têm conhecimento da envolvência de pessoas com mobilidade reduzida nos processos judiciários.

Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Justiça possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Confirma o Ministério a situação acima relatada?

2. Considera o Ministério que estamos perante uma situação anormal e que não pode ter continuidade?

3. Que pretende o Ministério fazer para pôr fim à situação em causa?
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