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Comunicados 2005
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28/11/2005
PRESIDENTE DA CÂMARA DE BRAGA DESCONHECE CONSTITUIÇÃO…OU NÃO QUER RESPONDER AOS VERDES?
O deputado de “Os Verdes”, José Luís Ferreira, entregou um requerimento na Assembleia da República, no final do mês de Outubro, em que pedia explicações à Câmara Municipal de Braga sobre a existência de uma lixeira ilegal, a céu aberto, na Freguesia de Ferreiros, Braga.

Estranhamente, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” recebeu como resposta a este requerimento um ofício assinado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga, no qual invoca a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa para se recusar a responder aos esclarecimentos solicitados por “Os Verdes”.

Este facto obrigou a Presidente do Grupo Parlamentar “Os Verdes” a explicar, por ofício, ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga que os requerimentos são poderes atribuídos aos Deputados não pela alínea d), mas sim pela alínea e) do artigo 156º da Constituição, artigo que estabelece que os Deputados têm o direito de requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. E essas entidades têm a obrigação de responder!

“Os Verdes” consideram que os Presidentes de Câmara têm obrigação de conhecer a Constituição, e certamente este não foi o primeiro requerimento que a Câmara Municipal de Braga recebeu. Assim sendo, será legítimo questionarmo-nos se o requerimento de “Os Verdes” causou assim tanto incómodo ao Sr. Presidente?

“Os Verdes” aguardam agora, depois dos esclarecimentos relativos à Constituição, que o Sr. Presidente da Câmara oficie no sentido de responder com rapidez à situação relativa à lixeira existente na freguesia de Ferreiros, concelho de Braga.

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