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25/03/2011 |
PROFESSORES CLASSIFICADORES - “OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre os exames nacionais do Ensino Secundário de 2010/2011 e os constrangimentos impostos aos professores classificadores.
PERGUNTA:
De acordo com o Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, a partir do ano lectivo de 2010/11, os professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário terão de frequentar acções de formação acreditadas.
Estas acções obrigatórias de dois dias, decorrem em alguns casos a centenas de quilómetros de distância das escolas onde leccionam os respectivos professores classificadores, sem que esteja previsto neste despacho, algum tipo de compensação para a deslocação.
Após a entrada na bolsa de professores classificadores, os seleccionados terão de estabelecer um acordo de colaboração com o Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), com um período de vigência de quatro anos, sendo obrigatório em cada um dos anos do acordo, os professores classificadores frequentarem as acções de formação acreditadas.
Por outro lado, na sequência da publicação do calendário de exames nacionais de 2011, de 20 de Junho a 27 de Julho, esta calendarização está a causar constrangimentos relativos à marcação de férias dos professores que integram a bolsa de professores classificadores. Deste modo, o GAVE está a sugerir que sejam tidos em consideração dois períodos para a concessão de férias a estes professores, de 5 a 26 de Julho e de 8 de Agosto a 6 de Setembro.
Esta sugestão levanta uma série de constrangimentos já que existem professores classificadores que têm um conjunto alargado de trabalho, nomeadamente aulas das turmas EFA, estágios para orientar, provas finais dos CEF e profissionais para fazer; reuniões de conselhos de turma para as avaliações de final de ano, aulas de preparação para os alunos que estão a fazer exames de 11º e 12º anos.
No que se refere aos alunos, também este calendário não é favorável, pois os resultados da segunda fase apenas estarão disponíveis a 9 de Agosto, condicionando as suas férias, sobretudo pela incerteza dos resultados obtidos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Educação, me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Por que motivo as acções de formação dos professores classificadores não se realizam na região ou distrito da sua escola ou área de residência?
2- Por que não foi concedida oportunidade aos professores de se inscreverem no local da sua preferência?
3- Qual a verba envolvida na formação a nível nacional? Esta formação é financiada pelo POPH, ou por qualquer outro tipo de fundo comunitário?
4- Que tipo de ajudas de custo estão previstas para os professores classificadores que frequentem as acções de formação? Que compensação está prevista para os que frequentarem as acções num dia de descanso semanal (o sábado)?
5- Qual a intenção do Ministério em celebrar um acordo de colaboração, válido por quatro anos, entre os professores classificadores e o GAVE?
6- Este acordo deve ser assinado por expressar a vontade de ambas as partes ou é imposto pelo Ministério?
1. 7 Que consequências poderão advir para os professores que se recusem a assinar os referidos acordos?
7- Por que motivo a calendarização dos exames nacionais é de 20 de Junho a 27 de Julho? Por que razão não se seguiu o modelo adoptado nos anos anteriores?
8- Este Ministério avaliou os impactos decorrentes do calendário dos exames nacionais, quer na vida dos professores, quer na vida dos alunos e suas famílias?
9- Como considera este ministério ser possível os professores repartirem as férias por dois períodos distintos, quando têm em Julho um considerável volume de trabalho (lectivo e não lectivo) nas escolas?
10- Devem estes interromper consecutivamente as suas férias cada vez que a sua presença seja precisa na escola?
11- Ao atender, única e exclusivamente, à conveniência de serviço, na sequência da elaboração de um calendário de exames inédito e inadequado, não revela o Ministério da Educação uma completa desconsideração pelos docentes responsáveis pela classificação das provas de exame?