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18/05/2005 |
Projecto dos Verdes sobre Fiscalização dos Órgãos Autárquicos |
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“OS VERDES” ENTREGARAM HOJE PROJECTO DE LEI PARA REFORÇAR OS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DIRECTA DOS CIDADÃOS NOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS AUTÁRQUICOS
“Os Verdes” apresentaram hoje na Assembleia da República um Projecto de Lei que visa reforçar os mecanismos de participação dos cidadãos nos órgãos de gestão autárquicos.
Este Projecto de Lei constitui uma resposta à insistência do PS em alterar o sistema eleitoral para as autarquias locais de modo a constituir os executivos monocolores.
Consideramos que substituir a eleição directa dos membros dos órgãos executivos, pela eleição indirecta do Presidente da Câmara Municipal, o qual ganha poderes para designar o executivo, é um retrocesso no processo de aprofundamento da democracia e de melhoramento do sistema eleitoral.
“Os Verdes” entendem que um dos pressupostos para uma maior maturidade política e para o próprio reforço da democracia assenta no respeito pela pluralidade. Por isso temos discordado veementemente de propostas que visam reduzir essa pluralidade, que visam reduzir a representatividade dos cidadãos, como aquelas que visam alterar a composição e a forma de eleição dos órgãos executivos municipais.
Perante isto, “Os Verdes” assumem a responsabilidade de apresentar um Projecto de Lei que visa aproximar os próprios cidadãos dos órgãos executivos colegiais, de modo a sobre eles poderem, de uma forma permanente, exercer uma acção de fiscalização directa.
“Os Verdes” entendem que esta proposta constituirá um mecanismo de responsabilização dos membros dos órgãos executivos municipais perante qualquer cidadão que entenda conhecer e questionar sobre assuntos que respeitam à circunscrição administrativa em causa.
Nesse sentido “Os Verdes” propõem que:
Todas as reuniões dos órgãos executivos da autarquia local passem a ser públicas, e não apenas uma por mês como consagra actualmente a lei.
Na publicitação das reuniões, para além do dia, hora e local, seja prestada informação sobre a ordem de trabalhos (questão não prevista na lei actual), de modo a dar a conhecer aos cidadãos os assuntos a discutir e a deliberar.
O período de intervenção do público, nas reuniões dos órgãos executivos colegiais, anteceda a ordem do dia (e nunca depois), para permitir que os cidadãos se possam pronunciar, se o entenderem, sobre o que vai estar em discussão, antes de haver deliberação.
O Gabinete de Imprensa
Lisboa, 18 de Maio de 2005
Ver tambêm:
Projecto de Lei Nº. 81/X Projecto de Lei- Alarga o Âmbito das Reuniões Públicas